Instaurada investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações de fibras ópticas da China para o Brasil

Publicado em 02 de Agosto de 2024 em Boletins

Foi publicada a Circular Secex nº 39, iniciando investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de fibras ópticas, classificadas no subitem 9001.10.11 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).

 

Os cabos de fibra óptica são utilizados em sistemas de telecomunicações para a transmissão de dados, sons e imagens, e em redes de comunicação de longa distância, em redes metropolitanas, em redes de acesso a terceiros e em redes internas.

 

A petição foi apresentada pela empresa Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.

 

A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de janeiro a dezembro de 2023. Já o período de análise de dano considerou o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023.

 

As margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a China não foram disponibilizadas publicamente.

 

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As partes interessadas poderão cooperar com a investigação/revisões mencionadas acima, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários do Exportador, Importador ou Outro Produtor Nacional no prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) a partir da tomada de ciência acerca da investigação, a fim de defender seus interesses e de possivelmente se beneficiar de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis. Outros potenciais interessados que não receberam questionários poderão solicitar sua habilitação no processo até 26 de agosto de 2024 (prazo de 20 dias).

Publicação produzida pela(s) área(s) Comércio Internacional

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