Iniciadas revisões de direitos antidumping de importações de laminados planos de baixo carbono e baixa liga, e de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos e ferríticos

Publicado em 02 de Outubro de 2024 em Boletins

Laminados planos de baixo carbono e baixa liga – da República da África do Sul, da República da Coreia, da República Popular da China e da Ucrânia

 

Foi publicada a Circular SECEX nº 50, iniciando a revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados por meio de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originárias da República da África do Sul, da República da Coreia, da República Popular da China e da Ucrânia.

 

A petição solicitando a revisão foi apresentada pelas empresas Gerdau Açominas S.A. (Gerdau) e Usiminas.

 

A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de janeiro a dezembro de 2023. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano considerou o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023.

 

Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para China e as comparações entre o valor normal (África do Sul, Coreia do Sul e Ucrânia) e o preço da indústria doméstica.

 

Margem de Dumping - China

Valor Normal (US$/tonelada)

Preço de Exportação (US$/ tonelada)

Margem de Dumping Absoluta

(US$/tonelada)

Margem de Dumping Relativa (%)

[RESTRITO]

[RESTRITO]

879,98

105,8

 

 

Comparação do Valor Normal Construído da África do Sul com o Preço da Indústria Doméstica

[RESTRITO]

Valor Normal CIF Internado (US$/t)

 

(a)

Preço da ID

(US$/t)

 

(b)

Diferença Absoluta

(US$/t)

 

(c) = (a) - (b)

Diferença Relativa

(%)

 

(d) = (c) / (b)

[RESTRITO]

[RESTRITO]

860,80

70,9

Fonte: Petição

Elaboração: DECOM

 

 

Comparação do Valor Normal Construído da Coreia do Sul com o Preço da Indústria Doméstica

[RESTRITO]

Valor Normal CIF Internado

(US$/t)

 

(a)

Preço da ID

(US$/t)

 

(b)

Diferença Absoluta

(US$/t)

 

(c) = (a) - (b)

Diferença Relativa

(%)

 

(d) = (c) / (b)

[RESTRITO]

[RESTRITO]

438,53

36,1

Fonte: Petição

Elaboração: DECOM

 

 

Comparação do Valor Normal Construído da Ucrânia com o Preço da Indústria Doméstica

[RESTRITO]

Valor Normal CIF Internado

(US$/t)

 

(a)

Preço da ID

(US$/t)

 

(b)

Diferença Absoluta

(US$/t)

 

(c) = (a) - (b)

Diferença Relativa

(%)

 

(d) = (c) / (b)

[RESTRITO]

[RESTRITO]

3.029,13

249,6

Fonte: Petição

Elaboração: DECOM

 

 

 

 

Laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430 – da China e de Taipé Chinês

 

Foi publicada a Circular SECEX nº 51, iniciando a revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificados nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originários da China e de Taipé Chinês.

 

A petição solicitando a revisão foi apresentada pela empresa Aperam Inox América do Sul S.A.

 

A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de janeiro a dezembro de 2023. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano considerou o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023.

 

Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China:

 

Margem de Dumping - China

Valor Normal (US$/t)

 

(a)

Preço de Exportação (US$/ t)

 

(b)

Margem de Dumping Absoluta

 

(c) = (a) – (b)

Margem de Dumping Relativa (%)

 

(d) = (c) / (b)

2.831,92

1.928,86

903,06

46,8

 

 

Apresenta-se, a seguir, o valor normal na condição CIF internado, o preço da indústria doméstica na condição ex fabrica e a diferença entre ambos (em termos absolutos e relativos) relativos a Taipé Chinês.

 

Diferença entre Valor Normal e Preço da Indústria Doméstica – Taipé Chinês

Valor Normal CIF Internado (US$/t)

 

(a)

Preço da Indústria Doméstica (US$/t)

 

(b)

Diferença Absoluta (US$/t)

 

(c) = (a) -(b)

Diferença Relativa (%)

 

(d) = (c) / (b)

[RESTRITO]

[RESTRITO]

853,93

32,0

 

 

****

As partes interessadas poderão cooperar com as revisões mencionadas acima, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários do Exportador, Importador ou outro Produtor Nacional no prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) a partir da tomada de ciência acerca da investigação, a fim de defender seus interesses e de possivelmente se beneficiar de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis. Outros potenciais interessados que não receberam questionários poderão solicitar sua habilitação no processo até 22 de outubro de 2024.

Publicação produzida pela(s) área(s) Comércio Internacional

Inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro dos assuntos relevantes do direito