Laminados planos de baixo carbono e baixa liga – da República da África do Sul, da República da Coreia, da República Popular da China e da Ucrânia
Foi publicada a Circular SECEX nº 50, iniciando a revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados por meio de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originárias da República da África do Sul, da República da Coreia, da República Popular da China e da Ucrânia.
A petição solicitando a revisão foi apresentada pelas empresas Gerdau Açominas S.A. (Gerdau) e Usiminas.
A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de janeiro a dezembro de 2023. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano considerou o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023.
Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para China e as comparações entre o valor normal (África do Sul, Coreia do Sul e Ucrânia) e o preço da indústria doméstica.
Margem de Dumping - China |
|||
Valor Normal (US$/tonelada) |
Preço de Exportação (US$/ tonelada) |
Margem de Dumping Absoluta (US$/tonelada) |
Margem de Dumping Relativa (%) |
[RESTRITO] |
[RESTRITO] |
879,98 |
105,8 |
Comparação do Valor Normal Construído da África do Sul com o Preço da Indústria Doméstica [RESTRITO] |
|||
Valor Normal CIF Internado (US$/t)
(a) |
Preço da ID (US$/t)
(b) |
Diferença Absoluta (US$/t)
(c) = (a) - (b) |
Diferença Relativa (%)
(d) = (c) / (b) |
[RESTRITO] |
[RESTRITO] |
860,80 |
70,9 |
Fonte: Petição Elaboração: DECOM |
Comparação do Valor Normal Construído da Coreia do Sul com o Preço da Indústria Doméstica [RESTRITO] |
|||
Valor Normal CIF Internado (US$/t)
(a) |
Preço da ID (US$/t)
(b) |
Diferença Absoluta (US$/t)
(c) = (a) - (b) |
Diferença Relativa (%)
(d) = (c) / (b) |
[RESTRITO] |
[RESTRITO] |
438,53 |
36,1 |
Fonte: Petição Elaboração: DECOM |
Comparação do Valor Normal Construído da Ucrânia com o Preço da Indústria Doméstica [RESTRITO] |
|||
Valor Normal CIF Internado (US$/t)
(a) |
Preço da ID (US$/t)
(b) |
Diferença Absoluta (US$/t)
(c) = (a) - (b) |
Diferença Relativa (%)
(d) = (c) / (b) |
[RESTRITO] |
[RESTRITO] |
3.029,13 |
249,6 |
Fonte: Petição Elaboração: DECOM |
Laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430 – da China e de Taipé Chinês
Foi publicada a Circular SECEX nº 51, iniciando a revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificados nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originários da China e de Taipé Chinês.
A petição solicitando a revisão foi apresentada pela empresa Aperam Inox América do Sul S.A.
A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de janeiro a dezembro de 2023. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano considerou o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023.
Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China:
Margem de Dumping - China |
|||
Valor Normal (US$/t)
(a) |
Preço de Exportação (US$/ t)
(b) |
Margem de Dumping Absoluta
(c) = (a) – (b) |
Margem de Dumping Relativa (%)
(d) = (c) / (b) |
2.831,92 |
1.928,86 |
903,06 |
46,8 |
Apresenta-se, a seguir, o valor normal na condição CIF internado, o preço da indústria doméstica na condição ex fabrica e a diferença entre ambos (em termos absolutos e relativos) relativos a Taipé Chinês.
Diferença entre Valor Normal e Preço da Indústria Doméstica – Taipé Chinês |
|||
Valor Normal CIF Internado (US$/t)
(a) |
Preço da Indústria Doméstica (US$/t)
(b) |
Diferença Absoluta (US$/t)
(c) = (a) -(b) |
Diferença Relativa (%)
(d) = (c) / (b) |
[RESTRITO] |
[RESTRITO] |
853,93 |
32,0 |
****
As partes interessadas poderão cooperar com as revisões mencionadas acima, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários do Exportador, Importador ou outro Produtor Nacional no prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) a partir da tomada de ciência acerca da investigação, a fim de defender seus interesses e de possivelmente se beneficiar de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis. Outros potenciais interessados que não receberam questionários poderão solicitar sua habilitação no processo até 22 de outubro de 2024.