No dia 05 de janeiro, foi publicada a Circular SECEX nº 1/2024, iniciando a investigação dos direitos antidumping aplicados às exportações de polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo do pleito, comumente classificadas na NCM 3907.29.39.
Os polióis com peso molecular nominal compreendido entre 300 e 4.500 g/mol são utilizados na fabricação de poliuretanos. Esses poliuretanos, dependendo das especificações do poliol utilizado, são primordialmente destinados à produção de espumas rígidas e flexíveis, além de servirem como componentes para diversas aplicações relacionadas a coatings, adesivos, selantes e elastômeros.
A petição foi apresentada pela Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda.
A análise das evidências de dumping considerou o período de abril de 2022 a março de 2023 e a análise de dano considerou o período de abril de 2018 a março de 2023.
Para fins de início da investigação foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para China e EUA:
Margem de dumping – China |
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Valor Normal US$/t |
Preço médio de Exportação US$/t |
Margem de Dumping Absoluta US$/t |
Margem de Dumping Relativa (%) |
2.770,51 |
1.740,74 |
1.029,76 |
59,2% |
Margem de dumping – EUA |
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Valor Normal US$/t |
Preço médio de Exportação US$/t |
Margem de Dumping Absoluta US$/t |
Margem de Dumping Relativa (%) |
2.770,51 |
2.107,82 |
662,69 |
31,4% |
As partes interessadas poderão cooperar com a investigação, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários Exportador, Importador ou Outro Produtor Nacional, a fim de defender seus interesses e de se beneficiar de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis.