O Governo Federal publicou nesta quarta-feira, 14 de junho de 2023, o Decreto nº 11.563, que inicia a regulamentação da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, conhecida como o marco legal dos ativos virtuais no Brasil, definindo o Banco Central do Brasil (BCB) como autoridade responsável por disciplinar as atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais no país.
De acordo com o Decreto nº 11.563, caberão ao BCB as seguintes atribuições: (i) regular a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da Lei nº 14.478; (ii) regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e (iii) deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei nº 14.478.
O Decreto nº 11.563 também reforça que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) continua com suas atribuições de supervisionar ativos que representam valores mobiliários, não tendo suas competências alteradas, conforme já previa a Lei nº 14.478.
Como próximos passos, a expectativa é a de que o BCB edite os normativos que regulamentarão os aspectos específicos da Lei nº 14.478, os quais, espera-se, serão precedidos de uma consulta pública para recebimento de sugestões e comentários do mercado.
O Decreto nº 11.563 entra em vigor em 20 de junho de 2023, no mesmo dia da Lei nº 14.478.