Governo Federal edita Medida Provisória que visa aprimorar o ambiente de negócios no Brasil

Publicado em 01 de Abril de 2021 em Boletins

Societário e Investimento Estrangeiro

O Governo Federal editou, em 30/03/2021, a Medida Provisória (MP) nº 1.040/2021, visando aprimorar o ambiente de negócios no Brasil e contribuir para elevar a posição do país no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que faz uma análise comparativa por países quanto à receptividade para empreendedores e investidores.

A MP nº 1.040/2021 traz mudanças legislativas em oito eixos, com os seguintes destaques:

1. Facilitação para abertura de empresas

  • Unificação de inscrições fiscais federais, estaduais e municipais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
     
  • Eliminação de análises de endereço para fins empresariais;
     
  • Checagem prévia de nome empresarial pela Internet e utilização do número de CNPJ como nome empresarial.

2. Proteção de acionistas minoritários

De acordo com o Governo Federal, as alterações promovidas pela MP nº 1.040/2021 na Lei das S.A. seguem as boas práticas definidas pelo Banco Mundial, aumentando o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários. As principais mudanças são:

  • Elevação do prazo de antecedência para convocação e envio de informações para uso nas assembleias, de 15 para 30 dias, sendo autorizado à CVM o adiamento da assembleia por até 30 dias se documentos relevantes não forem divulgados aos acionistas;
     
  • Vedação ao acúmulo dos cargos de diretor-presidente e de presidente do Conselho de Administração, situação considerada como prática não recomendável de governança corporativa;
     
  • Obrigatoriedade de conselheiros independentes na composição do Conselho de Administração das companhias abertas.

3. Facilitação do comércio exterior

  • Vedação de exigência de licenciamento de importação em razão de características das mercadorias quando não há ato normativo com a previsão;
     
  • Disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior;
     
  • Digitalização de preenchimento de formulários;
     
  • Fim da exigência de que importações e exportações de estatais ou bens com favorecimento tributário sejam feitas por navios com bandeira brasileira;
     
  • Fim das licenças prévias de importação relacionadas a investigações de origem não preferencial.

4. Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA)

  • Instituição do SIRA, que reunirá dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados.

5. Cobranças realizadas por conselhos profissionais

  • Conselhos profissionais poderão tomar medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial, inclusão em cadastros de inadimplentes e protesto de certidões de dívida ativa. A alteração serviria para contribuir para a diminuição da sobrecarga judiciária brasileira.

6. Profissão de tradutor e intérprete público

  • Nova regulamentação à profissão de tradutor público e intérprete público, revogando o Decreto nº 13.609, de 1943, visando a desburocratização da profissão ao permitir que tradutores atuem em todo o país e possam realizar seu trabalho em meio eletrônico.

7. Obtenção de eletricidade

  • Soluções para fornecimento de eletricidade, como o estabelecimento de prazo para que o Poder Público autorize a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica. As alterações buscam aumentar a celeridade de alguns processos de acesso à energia elétrica.

8. Prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente se caracteriza pela extinção de um direito no curso de determinada demanda judicial pela inércia de seu titular. Embora doutrina e jurisprudência já reconhecessem a existência do instituto no direito brasileiro, a MP trouxe a seguinte inovação:

  • Alteração do Código Civil para ratificar o instituto da prescrição intercorrente, já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal em sua Súmula 150, determinando que ela observará o mesmo prazo da prescrição da pretensão.

Vale esclarecer que as medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, as medidas provisórias precisam da posterior apreciação do Congresso Nacional para que sejam convertidas definitivamente em lei ordinária.

A expectativa do Governo Federal é de que a proposta da MP nº 1.040/2021 seja aprovada no Congresso Nacional ainda neste ano.

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