Empresas já podem aderir ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial

Publicado em 24 de Abril de 2024 em Boletins

A  Controladoria-Geral da União (CGU) disponibilizou recentemente  a plataforma que viabiliza a adesão de empresas ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial (“Pacto Brasil”). Anunciado oficialmente pela CGU no Dia Internacional contra a Corrupção, em 9 de dezembro de 2023, o Pacto Brasil é mais uma ação de fomento à cultura de integridade.

 

A empresa aderente ao Pacto Brasil terá benefícios reputacionais, com seu nome divulgado no site do Pacto Brasil e autorização para uso da marca “Pacto Brasil pela Integridade Empresarial” em seu site e peças institucionais. Diferentemente do Pró-Ética, o Pacto Brasil é uma autoavaliação realizada pela própria empresa sobre seu programa de integridade com base no "Guia de Autoavaliação – Pacto Brasil pela Integridade Empresarial", formulado pela CGU especificamente para esse propósito. A expectativa é de transparência e veracidade na declaração da empresa sobre as medidas adotadas no âmbito de seu programa de integridade.

 

O processo de adesão ao Pacto Brasil se dá em duas etapas:

 

  • Assinatura do termo de adesão ao Pacto Brasil pela empresa e envio do termo à CGU (momento em que a empresa passa a constar da lista no site do Pacto Brasil).

  • Preenchimento do formulário de autoavaliação de integridade em até 180 dias após envio do termo de adesão ao Pacto Brasil (o não preenchimento dentro do prazo resulta na exclusão da empresa da lista de aderentes).

 

Conforme esclarecido no guia disponibilizado pela CGU, a autoavaliação se dá em um sistema específico para esse fim. Será necessário: (i) realizar o cadastro da empresa no sistema; (ii) cadastrar um representante da empresa; e (iii) preencher os relatórios de perfil e conformidade (sendo possível preencher o formulário de conformidade somente após o de perfil haver sido preenchido).

 

O guia da autoavaliação indica quais são as “medidas mínimas necessárias[1] para adesão de empresas ao Pacto Brasil; caso contrário, a empresa não poderá aderir:

 

1. Apoio inequívoco dos membros da alta direção (principais executivos e dirigentes) para a implementação de medidas de integridade na empresa.

2. Uma instância interna – área ou pessoa – responsável pela aplicação do programa de integridade.

3. Análise de riscos realizada nos últimos 24 meses e que contemple expressamente riscos para integridade, isto é, aqueles relacionados a corrupção e fraude.

4. Código de Ética e Conduta, ou documento equivalente, disponível em português.

5. Política ou procedimento que vede expressamente a concessão de vantagens indevidas, econômicas ou não, a agentes públicos.

6. Treinamento(s), nos últimos 12 meses, direcionado(s) aos seus colaboradores, abordando conteúdo de integridade, como aqueles relacionados ao Código de Ética.

7. Ações de comunicação, nos últimos 12 meses, para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de integridade no ambiente organizacional.

8. Canal para realização de denúncias, disponível em português.

9. Observância da legislação ambiental e, quando necessário, manter em dia as licenças ambientais exigidas para seu funcionamento.

10. Divulgação de manifestação institucional clara do compromisso da empresa com a ética e a integridade em sua página institucional na internet ou em suas redes sociais

 

Ao final da autoavaliação, a ferramenta emite uma planilha com a pontuação do programa de integridade da empresa com relação a cada tópico do formulário de autoavaliação. Esse diagnóstico pode – e deve! – ser utilizado como guia para futuros esforços de melhoria e amadurecimento do programa, inclusive em preparação para aplicação ao Pró-Ética.

 

O processo de autoavaliação poderá ser refeito periodicamente pelas empresas, mediante novo preenchimento dos formulários de perfil e conformidade, e as respostas anteriores constarão para referência e atualização mais rápida.

 

O Pacto Brasil traz uma oportunidade de fortalecimento do programa de integridade por meio do comprometimento público, além de oferecer um diagnóstico com base em parâmetros desenhados pela CGU. Como bem indicado pela CGU, a adesão ao Pacto Brasil demonstra também o comprometimento da alta administração da empresa, auxiliando na disseminação de uma cultura de integridade e na mitigação de riscos. Mais detalhes sobre os benefícios da adesão ao Pacto Brasil podem ser encontrados nesse vídeo da CGU.

 

A equipe de Compliance e Investigação de TozziniFreire está à disposição para auxiliar clientes nesse processo.

 
[1] Páginas 5 e 6 do Guia de Autoavaliação da CGU.

Publicação produzida pela(s) área(s) Compliance e Investigação