Empresas devem informar empregados sobre campanhas de saúde e ausências para exames

Publicado em 04 de Maio de 2026 em Boletins

Lei determina que empresas informem empregados sobre campanhas de saúde preventiva e ausência justificada para realização de exames

 

 

 

Em 2 de abril de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.377/2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026, a qual entrou em vigor na data de sua publicação. A Lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir o art. 169-A e acrescentar o § 3º ao art. 473.

 

O novo art. 169-A da CLT estabelece que as empresas devem:

  • disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde;
  • promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico;
  • informar os empregados sobre a possibilidade de se ausentarem do trabalho para a realização de exames preventivos do HPV e dos cânceres acima mencionados, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do art. 473 da CLT (até 3 dias a cada 12 meses de trabalho).

O novo § 3º do art. 473 reforça o dever do empregador de informar o empregado sobre o direito à ausência justificada para a realização dos exames. Ressalta-se que o direito à ausência justificada para realização de exames preventivos de câncer já existia desde 2018 (Lei nº 13.767/2018, que incluiu o inciso XII no art. 473 da CLT). A inovação da Lei nº 15.377/2026, nesse ponto, consiste na inclusão expressa do HPV no rol de exames abrangidos e na imposição de uma obrigação ativa de informação por parte do empregador.

 

Diante das novas exigências legais, as empresas devem implementar procedimentos internos para cumprimento das obrigações previstas, bem como documentar adequadamente as ações adotadas, com o objetivo de mitigar riscos e se resguardar em face de eventuais questionamentos. 

Publicação produzida pela(s) área(s) Trabalhista