No dia 02 de junho, foi publicado o Decreto nº 11.544/2023, dispondo sobre a produção e divulgação das estatísticas oficiais do comércio exterior brasileiro, sob responsabilidade da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SECEX/MDIC).
Ficam a cargo da SECEX tanto as informações estatísticas primárias detalhadas de exportação e importação quanto as informações estatísticas derivadas, bem como relatórios, análises e estudos estatísticos de comércio exterior.
As estatísticas divulgadas pela SECEX, de periodicidade mensal, poderão sofrer modificações periódicas ou eventuais devido ao surgimento de novas informações ou de novas fontes ou dados, além da correção de erros, distorções ou omissões, entre outros.
O Decreto, por um lado, ressalta a acessibilidade das estatísticas oficiais de comércio exterior por meio de sítio eletrônico e de forma gratuita. Por outro lado, esclarece que não serão divulgados dados protegidos pelo direito à privacidade ou sigilosos, informações que possam remeter à situação econômica, financeira ou negocial dos administrados ou de terceiros, ou sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades protegidas pelo direito à privacidade, projetos, processos industriais, fórmulas, composições e fatores de produção. Muito embora sejam preocupações legítimas, é preciso atentar para que não resultem em banco de dados tão genérico que tenha pouca utilidade para as empresas e para o público em geral.
Será preciso verificar se, na prática, as informações que serão disponibilizadas para a sociedade brasileira serão suficientes para identificar, de maneira precisa, os produtos que estão sendo importados no Brasil, de quais origens e em que níveis de preços, de modo a contribuir para uma maior transparência no comércio exterior brasileiro.