Decreto regulamenta a emissão da “CPR Verde”

Publicado em 07 de Outubro de 2021 em Boletins

No último dia 1º de outubro foi expedido o Decreto Presidencial nº 10.828, regulamentando a emissão de Cédula de Produto Rural relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e seus biomas (CPR Verde), instituída desde 22 de agosto de 1994 pela Lei Federal nº 8.929, no seu artigo 1º, § 2º, inciso II.

Assim, a partir da data da publicação do Decreto nº 10.828, que aconteceu em 4 de outubro de 2021, fica autorizada a emissão de CPR Verde para produtos rurais obtidos nas atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativas e de seus biomas que resultem em:

  1.  redução de emissões de gases de efeito estufa;
     
  2. manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
     
  3. redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;
     
  4. conservação da biodiversidade;
     
  5. conservação dos recursos hídricos;
     
  6. conservação do solo; ou
     
  7. outros benefícios ecossistêmicos.

O Decreto determinou, ainda, que, além dos requisitos elencados no artigo 3º da Lei Federal nº 8.929 para as Cédulas de Produto Rural, a CPR Verde deverá ser acompanhada de certificação de terceiro para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam.

Os sócios das áreas de Agronegócios, Investimentos Florestais, Mudanças Climáticas e Mercado de Capitais de TozziniFreire Advogados estão à disposição para esclarecer qualquer ponto sobre a CPR Verde.

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