Decisão do TST autoriza pagamento de preparo recursal por terceiros

Publicado em 28 de Outubro de 2024 em Boletins

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão recente, entendeu válido o pagamento de preparo recursal (depósito recursal e custas) por terceiro, em nome da parte no processo.

 

De acordo com o relator, ministro Breno Medeiros, o recolhimento por terceiro em nome do reclamado não representa vício no cumprimento da exigência, salientando o previsto no Parágrafo Único, do Art. 304 do Código Civil, que permite o pagamento da dívida por terceiro não interessado, desde que o faça em nome do devedor e sem oposição deste.

 

No caso concreto, o ministro destacou que as guias para recolhimento de custas contavam com identificação do reclamado com CNPJ, número do processo, nome da parte autora e indicação do Tribunal onde tramita a reclamação.

 

O referido precedente alia-se ao posicionamento já defendido por outras quatro Turmas (1ª, 6ª, 7ª e 8ª), formando posição prevalecente quanto ao tema entre os órgãos de julgamento na esfera do Tribunal Superior do Trabalho.

 

Referência: Proc. nº 0010863-68.2020.5.15.0067.

Publicação produzida pela(s) área(s) Trabalhista e Previdenciário

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