CVM publica Ofício sobre procedimentos em ofertas de valores mobiliários com benefícios fiscais

Publicado em 15 de Outubro de 2024 em Boletins

Em 11 de outubro de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou ao mercado o Ofício Circular nº 3/2024/CVM/SRE, que estabelece os procedimentos a serem observados por coordenadores líderes em ofertas públicas de valores mobiliários com benefícios fiscais, de acordo com o Decreto nº 11.964/2024, que regulamentou as Leis nº 12.431/2011 e nº 14.801/2024.

 

Até a data de emissão do Ofício, ainda resta pendente a publicação de portarias por parte de determinados Ministérios Setoriais, as quais, segundo o Decreto, poderão estabelecer critérios complementares para enquadramento de determinado projeto como prioritário.

 

No Ofício, a CVM esclarece o dever dos coordenadores líderes em relação à colocação de valores mobiliários caso os projetos de investimento sejam considerados não enquadrados pelos Ministérios Setoriais responsáveis, inclusive nos casos de projetos de investimento que não contem com portaria autorizativa prévia.

 

Adicionalmente, os coordenadores líderes são responsáveis por suspender a distribuição pública, nos termos dos artigos 22 e 83, XII, ambos da Resolução CVM nº 160/2022, caso os respectivos Ministérios Setoriais se manifestem quanto ao não enquadramento dos respectivos projetos.

 

O Ofício também apresenta orientações aos coordenadores líderes sobre procedimentos que devem ser observados nas ofertas públicas de valores mobiliários com benefícios fiscais. Veja a seguir um resumo das principais inclusões nos documentos das ofertas desses produtos:

 

DOCUMENTO

INFORMAÇÃO

PÚBLICO-ALVO DA OFERTA

Anúncio de Início

Número e data de publicação da portaria de aprovação, quando exigida, ou número do protocolo junto ao Ministério Setorial responsável pelo projeto, caso contrário.

TODOS

Anúncio de Início

Compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário.

TODOS

Anúncio de Início

Descrição do projeto contendo as informações exigidas pelo Decreto nº 11.964, admitindo-se nas ofertas que contem com Prospecto, apenas a informação acerca do setor prioritário em que o projeto se enquadra, tendo em vista que as demais informações já estarão disponibilizadas no Prospecto.

TODOS

Prospecto

A capa do Prospecto deve conter (i) o número e a data de publicação da portaria de aprovação, quando exigida, ou número do protocolo junto ao Ministério Setorial responsável pelo projeto, caso contrário, (ii) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário e (iii) a informação acerca do setor prioritário em que o projeto se enquadra.

INVESTIDOR QUALIFICADO / PÚBLICO GERAL

Prospecto

A seção destinação de recursos do Prospecto deve conter: (a) nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, próprios e do titular do projeto, quando se tratar de pessoas jurídicas distintas; (b) setor prioritário em que o projeto se enquadra; (c) objeto e objetivo do projeto; (d) benefícios sociais ou ambientais advindos da implementação do projeto; (e) datas estimadas para o início e para o encerramento do projeto ou, na hipótese de projetos já em curso, a data de início efetivo, a descrição da fase atual e a data estimada para o encerramento; (f) volume estimado dos recursos financeiros totais necessários para a realização do projeto; e (g) volume de recursos financeiros que se estima captar com a emissão dos títulos ou valores mobiliários, e respectivo percentual frente à necessidade total de recursos financeiros do projeto.

INVESTIDOR QUALIFICADO / PÚBLICO GERAL

Documentos da Oferta a serem disponibilizados aos Investidores

(i) o número e a data de publicação da portaria de a provação, quando exigida, ou número do protocolo junto ao Ministério Setorial responsável pelo projeto, caso contrário, (ii) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário e (iii) a informação acerca do setor prioritário em que o projeto se enquadra.

PROFISSIONAL

Documentos da Oferta a serem disponibilizados aos Investidores

(a) nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, próprios e do titular do projeto, quando se tratar de pessoas jurídicas distintas; (b) setor prioritário em que o projeto se enquadra; (c) objeto e objetivo do projeto; (d) benefícios sociais ou ambientais advindos da implementação do projeto; (e) datas estimadas para o início e para o encerramento do projeto ou, na hipótese de projetos já em curso, a data de início efetivo, a descrição da fase atual e a data estimada para o encerramento; (f) volume estimado dos recursos financeiros totais necessários para a realização do projeto; e (g) volume de recursos financeiros que se estima captar com a emissão dos títulos ou valores mobiliários, e respectivo percentual frente à necessidade total de recursos financeiros do projeto.

PROFISSIONAL

Anúncio de Encerramento

Número e data de publicação da portaria de aprovação, quando exigida, ou número do protocolo junto ao Ministério Setorial responsável pelo projeto, caso contrário.

PROFISSIONAL

Anúncio de Encerramento

Compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário.

PROFISSIONAL

Anúncio de Encerramento

Descrição do projeto contendo as informações (a) a (g) acima, admitindo-se nas ofertas que contem com Prospecto, apenas a informação acerca do setor prioritário em que o projeto se enquadra, tendo em vista que as demais informações já estarão disponibilizadas no Prospecto.

PROFISSIONAL

 
 

Por fim, no Ofício, a CVM esclareceu o passo a passo para envio dos requerimentos de registro automático de ofertas públicas de valores mobiliários com benefícios fiscais pelo Sistema SRE.

 

Nosso time de Securitização se encontra à disposição para quaisquer dúvidas sobre o Ofício e temas afins.

 

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Colaborou para este boletim:

 

Felipe Paiva | Advogado na área de Securitização

 

Publicação produzida pela(s) área(s) Mercado de Capitais