A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou em 03 de outubro de 2023 (terça-feira) a consulta pública com proposta de Resolução CVM sobre a portabilidade de valores mobiliários (Consulta Pública SDM nº 02/23), assim entendida como a possibilidade de transferência de valores mobiliários de mesma titularidade, com o objetivo de aprimorar a celeridade, a transparência e a segurança de tais processos.
A CVM priorizou esse projeto na agenda regulatória de 2023 em função das dificuldades e ineficiências enfrentadas por investidores que tentam movimentar seus investimentos em valores mobiliários entre intermediários, distribuidores ou custodiantes. Isso porque, atualmente, quando um investidor decide iniciar relacionamento comercial com um novo intermediário, ou concentrar em um prestador de serviço que lhe ofereça condições mais vantajosas, depara-se com um processo lento, oneroso e pouco transparente, que frustra sua busca as benesses advindas da concorrência entre os prestadores de serviço.
A Consulta Pública SDM nº 02/23 foi precedida de Análise de Impacto Regulatório que, entre outras conclusões, estima que o eventual aumento de custo de observância para os entes regulados será relativamente baixo quando comparado aos benefícios esperados para os investidores e para o desenvolvimento do mercado de capitais.
O principal objetivo é suavizar ou eliminar essas dificuldades e ineficiências, aprimorando ainda outros pontos de constrição identificados no estado atual dos fluxos operacionais da portabilidade de investimentos, já que a fluidez na portabilidade de investimentos em valores mobiliários é elemento chave para destravar o potencial construtivo da concorrência na prestação de serviços ao investidor.
Entre as principais propostas na minuta de Resolução CVM submetida à consulta pública, podemos destacar ações que visam:
- Ampliar os canais de solicitação de portabilidade, que poderá ser formulada na origem, no destino ou junto ao depositário central;
- Dispor sobre a obrigatoriedade da disponibilização de interface digital para que o investidor possa solicitar a portabilidade, acompanhar seu andamento ou cancelar o pedido;
- Definir as etapas e os prazos máximos para processamento da solicitação de portabilidade, ou para recusa mediante a apresentação de justificativa fundamentada;
- Definir as exigências relacionadas à prevenção contra fraude em solicitações de portabilidade; e
- Parametrizar a conduta esperada dos agentes acerca das solicitações de transferência que envolvam alteração de titularidade.
A Consulta Pública SDM nº 02/23 faz parte da Agenda Regulatória CVM 2023, sendo marco indicativo da construção do denominado “Open Capital Markets”, visto pela série de iniciativas da CVM que visam fortalecer e expandir o mercado de capitais no país.
O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, demonstrou empolgação com o tema, tendo declarado que “A portabilidade de valores mobiliários é um importante passo em direção ao Mercado de Capitais Aberto (Open Capital Markets). Esperamos que esse debate abra o caminho para uma jornada de investimentos simplificada, inclusiva e com competitividade em favor do investidor. Este tema, priorizado em 2023, é mais uma ação entre aquelas que buscam democratizar o segmento regulado pela CVM".
A Consulta Pública SDM nº 02/23 ocorrerá até 08 de dezembro de 2023 (sexta-feira) e seguirá as regras definidas no Edital da Consulta Pública SDM 02/23, de forma que os comentários e as sugestões poderão ser enviados para o e-mail: conpublicaSDM0223@cvm.gov.br.