Após a publicação da Resolução CVM nº 175 (RCVM 175), visando ilustrar com maior clareza tópicos específicos da nova Resolução, as Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram no dia 11/04/2023 o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 1/2023 (Ofício SIN CVM/SIN/SSE 1/2023).
O Ofício SIN CVM/SIN/SSE 1/2023 (que pode ser encontrado neste link) tem como objetivo esclarecer e divulgar as interpretações da SIN e da SSE sobre os dispositivos gerais introduzidos pela RCVM 175.
Dividido em 24 (vinte e quatro) tópicos no formato de perguntas e respostas, o Ofício SIN CVM/SIN/SSE 1/2023 apresenta 84 (oitenta e quatro) respostas às principais dúvidas levantadas pelos participantes do mercado sobre a RCVM 175.
Entre os 24 (vinte e quatro) tópicos abordados, destacam-se os seguintes: esclarecimentos de dúvidas em relação à criação de classes e subclasses dos fundos e cálculo do patrimônio líquido de cada classe. Além disso, as respostas também discorrem sobre a tão discutida remuneração dos prestadores de serviços dos fundos, rebates, encargos e demonstrações contábeis; constituição e registro do fundo; comunicação com cotistas; gerenciamento de liquidez; demonstrações financeiras de transferência de administração; adaptações gerais de outras regras (COFI e Resolução CVM 21); voto em assembleia por partes relacionadas a fundos socioambientais; investimento por fundos com limitação de responsabilidade; entre outros.
Ainda, conforme informado pela CVM, a SIN e a SSE pretendem continuar editando Ofícios Circulares, à medida em que cada Anexo Normativo da RCVM 175 for publicado. Até o momento, somente os Anexos de FIF (Fundos de Investimento Financeiros) e dos FIDC (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) foram introduzidos na RCVM 175.