Em 20 de setembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM nº 168, visando regulamentar disposições legais introduzidas na Lei das Sociedades por Ações (LSA) pela Lei nº 14.195/2021, conhecida como “Lei do Ambiente de Negócios”. Tal norma entra em vigor em 03 de outubro de 2022. Em síntese, referida resolução:
- dispensa a vedação de acumulação de cargos entre diretor-presidente e presidente do conselho de administração para companhias abertas consideradas de pequeno porte, nos termos do art. 294-B da LSA;
- dispõe que o voto plural não se aplica nas assembleias gerais nas quais se delibere sobre transações com partes relacionadas que devam ser divulgadas nos termos do Anexo F da Resolução CVM nº 80;
- torna obrigatória a participação de conselheiros independentes no conselho de administração de companhias abertas em todos os segmentos de listagem da B3 que: (i) estejam registradas na categoria A; (ii) possuam valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa por entidade administradora de mercado organizado; e (iii) possuam ações ou certificados de depósito de ações em circulação;
- estabelece critérios para enquadramento, perda de independência e caracterização de conselheiros independentes; e
- fixa percentual de membros independentes que deve ser observado na composição do conselho de administração das companhias abertas em 20%, sem estabelecimento de número mínimo absoluto e regras de arredondamento.
As mencionadas alterações regulatórias visam alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de governança corporativa sobre o tema, contribuindo para uma maior percepção de confiança e legitimidade dos processos decisórios nas companhias abertas, fundamental ao fortalecimento do mercado de capitais nacional.