CVM divulga novos esclarecimentos sobre a Resolução nº 175

Publicado em 17 de Dezembro de 2024 em Boletins

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular Conjunto nº 2/2024, com novas interpretações e novos esclarecimentos sobre dispositivos da Resolução CVM nº 175, que rege os fundos de investimento no Brasil. Esse documento, assinado pelas Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Securitização e Agronegócio (SSE), responde a dúvidas levantadas pelo mercado em formato de perguntas e respostas.

 

Confira os destaques do Ofício Circular

 

  1. Distribuição de cotas pelo gestor

 

Gestores que também atuam na distribuição de cotas exclusivamente dos fundos sob sua gestão não estão sujeitos à taxa máxima de distribuição. A atividade é considerada acessória à gestão, desde que o gestor e seu grupo econômico não distribuam outros ativos financeiros.

 

  1. Classes e subclasses

 

Migração para multiclasse: A migração de fundos monoclasse para multiclasse pode ser realizada por ato unilateral dos prestadores de serviços, desde que o regulamento não proíba expressamente essa alteração.

 

Criação de novas classes: Novas classes podem ser criadas sem aprovação de assembleia, desde que não envolvam a transferência de cotistas ou patrimônio existente.

 

Organização em subclasses: Administradores podem reorganizar classes em subclasses por ato unilateral, desde que não haja alterações nas condições originais de investimento ou aumento de taxas para os cotistas.

 

  1. ETFs internacionais

 

ETFs internacionais são classificados como modalidade distinta de ativos. Para fundos locais que investem em ETFs internacionais, aplicam-se apenas os requisitos específicos dos artigos 41 e 43 da Resolução CVM nº 175, dispensando outras exigências relativas a investimentos no exterior.

 

  1. Procedimentos temporários

 

Foram definidos procedimentos operacionais temporários para transformações como cisões, incorporações e transferências de classes, visando facilitar o processo de adaptação à nova regulamentação.

 

Nossas equipes de Mercado de Capitais e Securitização estão à disposição para esclarecer os impactos e as oportunidades trazidas pelas recentes orientações da CVM, bem como auxiliar na adaptação de fundos à Resolução nº 175.

Publicação produzida pela(s) área(s) Mercado de Capitais