A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, em 26 de novembro de 2024, o Edital de Consulta Pública SDM nº 02/2024, tendo por objeto minuta de nova resolução que deverá implementar alterações pontuais na Resolução CVM nº 80/2022 e na Resolução CVM nº 160/2022, de forma a simplificar o processo de emissão de debêntures, de acordo com as invocações trazidas pela Lei nº 14.711/2023.
De maneira geral, no âmbito da Lei nº 14.711, foi atribuída à CVM a competência para regulamentar o registro e a divulgação de atos societários relacionados à aprovação de emissão de debêntures, bem como da respectiva escritura de emissão e seus aditamentos.
Em que pese a redação da Lei nº 14.711, a CVM não se propôs a regulamentar o registro dos documentos societários junto ao registro de comércio, e se limitou a regulamentar o regime de divulgação desses documentos, equalizando os deveres de publicação tanto para emissores registrados quanto para emissores não registrados.
Nesse sentido, o Edital propõe ajustes de conformidade à Resolução CVM nº 160/2022 e à Resolução CVM nº 80/2022, incluindo:
- Possibilidade de envio, por meio de sistema eletrônico disponível no site da CVM, do ato societário de aprovação da emissão quando aprovado pela diretoria da emissora (até então permitido apenas para atas de conselho de administração e assembleia geral).
- Dever de envio, por meio de sistema eletrônico disponível no site da CVM, da escrituração de emissão quando o emissor for companhia não registrada (até então possível apenas para companhias registradas).
No mais, a Lei nº 14.711 trouxe a possibilidade de emissão de debêntures desmembradas, nas quais o valor nominal, os juros e os demais direitos são atribuídos de modo distinto entre os titulares dos papéis.
Após interações preliminares com participantes do mercado, a autarquia não vislumbrou a necessidade de alteração das normas vigentes para acomodação do mecanismo, mas manifestou o interesse em receber comentários adicionais sobre a matéria, acompanhados de propostas de redação do ato a ser eventualmente editado.
Os participantes do mercado deverão encaminhar suas contribuições até o dia 10 de janeiro de 2025 à SDM (Superintendência de Desenvolvimento de Mercado), pelo endereço eletrônico conpublicaSDM0224@cvm.gov.br.