Mercado de Capitais - texto atualizado em 09/06 às 15h12
Nova resolução do CNPC altera regras de precificação de títulos de renda fixa para EFPC
A Resolução nº 37, aprovada em 13 de março de 2020 pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e que dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 5 de junho de 2020, com vigência apenas a partir do primeiro dia útil do mês de setembro deste ano em razão das adversidades provocadas pela pandemia de COVID-19.
A nova norma altera a Resolução CNPC nº 29 e traz novas regras para a precificação dos títulos de renda fixa, como a obrigatoriedade de constante atualização dos ativos pelo valor de mercado (marcação a mercado) apenas para os títulos públicos com prazo inferior a cinco anos e que forem comprados pelas EFPC após a entrada em vigor da Resolução. Ativos já integrantes da carteira das Fundações ou novas aquisições com prazo igual ou superior a cinco anos podem ser avaliados pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos (marcação na curva), os quais devem impactar o resultado do período.
Ainda, a norma exige divulgação transparente das informações sobre eventual reclassificação de categoria, acompanhadas das justificativas necessárias, nas demonstrações contábeis anuais, além de que sejam mantidas à disposição da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).