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Governo publica decreto incentivando projetos com benefícios ambientais e sociais
Na última sexta-feira, dia 05 de junho de 2020, em cerimônia pelo Dia Mundial do Meio Ambiente, o Governo Federal publicou o Decreto nº 10.387, que inclui entre os projetos de investimento prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins das debêntures incentivadas, entre outros, previstas na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, os projetos de infraestrutura que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes.
A medida altera o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, que considerava prioritários somente projetos de investimento objeto de processo de concessão, permissão, arrendamento, autorização ou parceria público-privada e que integrem o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e aqueles aprovados pelo ministério setorial responsável ou implementados por concessionária, permissionária, autorizatária, arrendatária ou Sociedade de Propósito Específico (SPE) constituída para esse fim.
A partir do Decreto nº 10.387, passam a ser também considerados prioritários os projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes nos setores de:
- mobilidade urbana (transporte público não motorizado e transporte público de baixo carbono);
- energia (projetos baseados em tecnologias renováveis de geração solar, eólica, de resíduos e em pequenas centrais hidrelétricas);
- saneamento básico (sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos); e
- projetos sociais realizados em aglomerados subnormais ou áreas urbanas isoladas, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), o Decreto nº 10.387 cria novos mecanismos para emissão de debêntures verdes, estabelecendo condições mais favoráveis à obtenção de financiamento de maneira a impulsionar a implantação de novas fontes renováveis, como a construção de usinas fotovoltaicas e centrais geradoras eólicas.
Segundo o MME, nos próximos dez anos, podem ser implantados no Brasil mais de 25.000 MW em novas centrais geradoras eólicas e mais de 8.000 MW em novas usinas fotovoltaicas, o que além de atrair investimentos e contribuir para a geração de empregos, promoverá o desenvolvimento e a qualidade de vida nas regiões onde referidos empreendimento forem instalados.
A expectativa é de que o Decreto nº 10.387 finalmente destrave o mercado de green bonds no Brasil.