COVID-19 | Civil

Publicado em 16 de Março de 2020 em Boletins

Civil - texto atualizado em 16/03

CONTRATOS CIVIS E DE CONSUMO COVID-19

O impacto da pandemia do COVID-19 nas economias não é mais teórico. Das quedas sucessivas das bolsas de valores aos fechamentos de fábricas, a única certeza é que muitos contratos foram e serão adversamente afetados. Quatro pontos principais devem pautar os debates dos próximos meses: força maior, impossibilidade de cumprimento por perda de utilidade ao credor, revisão por excessiva onerosidade e alocação de danos não atribuíveis a nenhuma das partes (por exemplo, despesas com o início do cumprimento do contrato, não reaproveitáveis nas operações).

O COVID-19 é uma causa grave, mas transitória, de perturbação nos contratos. A experiência internacional mostra que a execução dos contratos será normalizada. É preciso ter um guia para esse período de crise, para chegar ao outro lado em segurança. Infelizmente, a ausência de determinações de âmbito nacional deixam questões-chave – possibilidade ou impossibilidade de cumprimento a principal entre elas – sujeitas ao debate de cada caso e às incertezas da interpretação judicial ou arbitral.

Os dez itens do Q&A disponível no link abaixo não substituem a análise de cada relação, cada contrato e cada conjunto de fatos. Seu propósito é pautar análises mais aprofundadas e auxiliar na tomada de decisões negociais difíceis que os próximos meses trarão. Ações rápidas do Poder Legislativo e do Poder Executivo – com poderes da legislação sanitária, mas não só – ajudarão a revisitar esses pontos nos próximos meses com critérios mais objetivos.

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