COVID-19 | Ciências da Vida e Saúde - Testes de COVID-19

Publicado em 21 de Julho de 2020 em Boletins

Ciências da Vida e Saúde - texto atualizado em 21/07 às 13h05

Nova Portaria do Ministério da Saúde obriga que sejam notificados os resultados de todos os testes para o novo coronavírus em até 24 horas

No Diário Oficial da União de 21 de julho de 2020, foi publicada a Portaria nº 1.792/2020 do Ministério da Saúde. A norma altera a Portaria MS nº 356/2020 para determinar a obrigatoriedade de que sejam notificados ao Ministério da Saúde todos os resultados de testes diagnósticos para SARS-CoV-2/COVID-19 realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação e determina que a notificação seja feita em até 24 horas do resultado do teste, seja ele positivo, negativo, inconclusivo ou correlato. A notificação deve ser feita por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).

Também não há distinção sobre a metodologia de testes utilizada, de forma que os resultados de todos os tipos de testes devem ser notificados. A notificação é de responsabilidade dos gestores e dos responsáveis pelos respectivos laboratórios.

Caso seja identificado o descumprimento da Portaria, o infrator estará sujeito às penalidades constantes nos incisos VI, VII, VIII do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977, que podem ser: advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização sanitária, e/ou multa. O cumprimento da Portaria será fiscalizado pelo gestor de saúde local.

Os laboratórios terão o prazo de 15 dias corridos, contados da entrada em vigor da norma (até 5 de agosto de 2020), para realizar as adequações necessárias ao uso da Rede Nacional de Dados em Saúde. A inscrição no sistema deve ser feita no site do Ministério da Saúde. 

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