COVID-19 | Ciências da Vida e Saúde - INMETRO

Publicado em 25 de Março de 2020 em Boletins

Ciências da Vida e Saúde texto atualizado em 25/03 às 09h17

INMETRO DEIXA DE EXIGIR CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA PARA DETERMINADOS PRODUTOS PARA SAÚDE

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) publicou em 23/03/2020 a Portaria nº 102/2020, que suspende pelo prazo de 12 meses (a contar da data da publicação) a compulsoriedade de certificação pelo Instituto, estabelecida pelas seguintes normas técnicas:

  1. Portaria INMETRO nº 332, de 26 de junho de 2012, que estabelece requisitos técnicos para “Luvas Cirúrgicas e de Procedimento Não Cirúrgico de Borracha Natural, Borracha Sintética e de Misturas de Borrachas Sintéticas”;
  2. Portaria INMETRO nº 123, de 06 de março de 2015, que estabelece requisitos técnicos para "Luvas de Proteção contra Agentes Biológicos, Não Sujeitas ao Regime de Vigilância Sanitária, de Borracha Natural, Borracha Sintética, Misturas de Borracha Natural e Sintética, e de Policloreto de Vinila”; e
  3. Portaria INMETRO nº 561, de 23 de dezembro de 2014, que estabelece requisitos técnicos para “Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Peça Semifacial Filtrante para Partículas”.

A Certificação Compulsória é o mecanismo de avaliação de conformidade necessário para a obtenção do Selo de Identificação de Conformidade perante o INMETRO.

Com a suspensão da certificação compulsória, as empresas que fabricam os produtos acima mencionados poderão optar por não obter os certificados, permanecendo, todavia, obrigadas a manter registros dos requisitos técnicos dos referidos produtos.

Portanto, a medida visa contribuir para a manutenção do fornecimento adequado dos referidos produtos no mercado.

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