COVID-19 | Ciências da Vida e Saúde - DOAÇÃO DE ALIMENTOS

Publicado em 13 de Julho de 2020 em Boletins

Ciências da Vida e Saúde

Publicada lei que permite doação de excedentes de alimentos
texto atualizado em 13/07 às 11h55

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de junho de 2020 a Lei nº 14.016/2020, que dispõe sobre a doação de excedentes de alimentos a pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.

De acordo com a norma, que está em vigor desde sua publicação, supermercados, restaurantes, hospitais e demais estabelecimentos que produzam e/ou forneçam alimentos preparados prontos para o consumo, ficam autorizados a doar excedentes não comercializados e ainda próprios para consumo.

Para que a doação seja possível, os alimentos precisam estar dentro do prazo de validade e condições de conservação, e não podem ter sua integridade, propriedades nutricionais e segurança sanitária comprometidas, ainda que as embalagens tenham sofrido danos ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de intermediários como bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social certificadas ou entidades religiosas.

Além de afastar expressamente a relação de consumo, a lei também determina que doador e intermediário somente serão responsabilizados por danos causados pelos alimentos se agirem com dolo. A responsabilidade do doador e do intermediário se encerra no momento das respectivas primeiras entregas (ou ao intermediário ou ao beneficiário final).

Especificamente durante a vigência da emergência em saúde pública em decorrência do novo Coronavírus, a lei determina que o governo federal deverá dar preferência à aquisição de alimentos, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos, de agricultores familiares e pescadores artesanais que tenham tido suas vendas afetadas pela pandemia.

Nos casos em que as doações ocorram em parceria com o poder público, sugerimos especial atenção quanto à destinação dos bens e a forma de distribuição dos bens. Especialmente em ano eleitoral, pode haver tentativa de uso indevido das doações para promoção política.

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