COVID-19 | Bancário e Operações Financeiras - Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB)

Publicado em 14 de Abril de 2020 em Boletins

Bancário e Operações Financeiras - texto atualizado em 14/04 às 18h16

MP nº 930 traz alterações no Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB)

A Medida Provisória (MP) nº 930, editada pelo Governo Federal e publicada em 30 de março, trata, entre outros assuntos, de importantes alterações no Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB). As medidas visam dar maior proteção para os bens e direitos alocados a título de garantia nos arranjos de pagamento que envolvam o sistema de repasse, em resposta à crise do coronavírus (COVID-19).

Conhecido pelo mercado como “repasse”, este mecanismo garante que o fluxo de pagamentos na cadeia de obrigações do arranjo de pagamento seja mantido até alcançar o seu destinatário final, tais como lojistas e prestadores de serviço, mesmo que determinado participante da cadeia de determinado arranjo de pagamentos paralise suas atividades por problemas de solvência.

Ao proteger esse fluxo de pagamentos, a MP reduz substancialmente a exposição entre os participantes do arranjo à medida que visa a conferir o mesmo tratamento a qualquer participante, independentemente de seu porte.

De acordo com a MP, esse fluxo de pagamentos não pode ser objeto de constrição judicial, nem se sujeitar à arrecadação em regimes concursais, visto que tem como legítimo destinatário o usuário final recebedor dessas transações.

A medida tomada também estende o alcance dos dispositivos que tratam da proteção dos recursos mantidos em conta de pagamento e do fluxo de pagamentos entre os participantes na cadeia de obrigações do arranjo aos participantes e aos instituidores de arranjos de pagamento, ainda que esses atores e respectivos arranjos não integrem o SPB.

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