COVID-19 | Bancário e Operações Financeiras

Publicado em 16 de Março de 2020 em Boletins

Bancário e Operações Financeiras - texto atualizado em 16/03

BCB PUBLICA MEDIDAS PARA ENFRENTAR OS EFEITOS ADVERSOS DA COVID-19 NA ECONOMIA

Na esteira dos esforços do governo para enfrentar os efeitos da pandemia da COVID-19, o Conselho Monetário Nacional, em reunião extraordinária, aprovou as Resoluções nºs 4.782 e 4.783, publicadas hoje, 16 de março de 2020, pelo Banco Central, visando facilitar a renegociação de créditos de empresas e famílias.

Resolução nº 4.782

As instituições financeiras são obrigadas a manter estrutura de gerenciamento de risco e de capital. De acordo com a regras do CMN[1], essas instituições são obrigadas a caracterizar um ativo como “problemático” quando considera que o cliente não tem mais capacidade financeira para honrar sua obrigação ou quando há reestruturação da operação de crédito que implique a concessão de vantagens ao cliente em decorrência da deterioração de sua qualidade creditícia. Ao caracterizar um ativo como problemático, a instituição financeira deve estabelecer uma estimativa de perda esperada correspondente, que reflete no provisionamento e disponibilidade de capital da respectiva instituição.

A Resolução nº 4.782 dispensa os bancos de classificarem como problemáticos aqueles ativos sujeitos a reestruturações até 30 de setembro de 2020, exceto se tais ativos já fossem assim classificados na data da entrada em vigor da Resolução ou se houver evidência da ausência da capacidade financeira do cliente de honrar com as novas condições pactuadas.

Resolução nº 4.783

Desde 2013, as instituições financeiras são obrigadas a manter níveis de capital mínimo, de acordo com os parâmetros do chamado “Basileia III”. Além dos requerimentos mínimos de capital (ou patrimônio de referência), foi instituído o Adicional de Capital Principal (ACP), pelo qual as instituições devem manter patrimônio adicional para conservação do próprio capital, para fazer frente a movimentos contracíclicos ou a risco sistêmico.

A Resolução 4.783 diminuiu o percentual do ACP de conservação de 2,5% para 1,25% até 31 de março de 2021, reescalonando o percentual gradualmente para voltar ao patamar de 2,5% a partir de 1º de abril de 2022. Segundo nota publicada pelo Banco Central, essa medida ampliaria a folga de capital no Sistema Financeiro Nacional (SFN) em R$ 56 bilhões, o que permitiria aumentar a capacidade de crédito em torno de R$ 637 bilhões.

Ainda de acordo com a nota, o “BCB continuará monitorando o SFN e a atividade econômica, e não hesitará em usar todo o seu arsenal para assegurar a estabilidade financeira e o bom funcionamento dos mercados, e assim apoiar a economia brasileira.”

[1] Incisos I e III do § 1º do artigo 24 da Resolução nº 4.557.

 

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