O Conselho da União Europeia aprovou recentemente um conjunto de novas regras para prevenir e combater os crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Dentre as principais inovações destaca-se a criação de uma nova autoridade europeia de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a Anti-Money Laundering and Countering the Financing of Terrorism Authority (AMLA), com sede em Frankfurt. Essa agência será responsável por supervisionar a atividade das entidades consideradas de alto risco no setor financeiro e que, em razão de sua posição no mercado, poderão dificultar a legitimação de receitas ilícitas por meio do sistema bancário. A AMLA também terá função de apoio em relação ao setor não financeiro, além de coordenar e auxiliar as Unidades de Inteligência Financeira da Comunidade Europeia (FIU).
Esse "super COAF" promoverá uma verdadeira integração com os supervisores nacionais para garantir que todas as entidades obrigadas cumpram as obrigações relacionadas ao regulamento anti-money laundering/countering the financing of terrorism (AML/CFT) no setor financeiro. Sua atuação será crucial para garantir a eficácia do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo em um contexto transfronteiriço. Para o exercício dessa atividade fiscalizatória, a nova agência europeia disporá de uma espécie de poder administrativo sancionador, podendo impor sanções pecuniárias às entidades obrigadas em casos de violações graves, sistemáticas ou reiteradas das obrigações diretamente aplicáveis para prevenção à lavagem de dinheiro e ao terrorismo e seu financiamento. Os Estados-Membros da União Europeia terão dois anos para transpor algumas partes da nova diretriz AML e três anos para outras, considerando que referido regulamento começará a viger em três anos.
Além da harmonização de todo o sistema de prevenção e combate a esses delitos no contexto da União Europeia, todas as regras referentes ao setor privado serão transferidas para um novo regulamento diretamente aplicável, o qual também estende as obrigações de vigilância a novas entidades, incluindo parte do setor de criptoativos, comerciantes de bens de luxo e clubes e agentes de futebol. O regulamento também estabelece requisitos mais rígidos de due diligence e impõe um limite de € 10.000 para pagamentos realizados em dinheiro.
Buscou-se uniformizar as regras de combate à reciclagem de valores ilícitos em toda a UE, fechando brechas que poderiam ensejar o cometimento de crimes. A diretiva garante que as autoridades repressivas nacionais tenham acesso aos registros de contas bancárias através de um ponto de acesso único. Esses registros contêm informações sobre a identidade dos titulares de contas e a localização dessas movimentações bancárias, além de estabelecer a harmonização do formato dos extratos bancários, facilitando a comunicação e a cooperação entre as unidades de inteligência financeira.
Com essas mudanças, pretende-se, em resumo, padronizar e fortalecer a atuação da Comunidade Europeia na prevenção e repressão aos delitos de lavagem de dinheiro, terrorismo e seu financiamento, tornar mais transparentes as operações financeiras envolvendo criptoativos e reforçar o envolvimento de entes do setor privado (gatekeepers) que, até o momento, segundo as avaliações internacionais, não apresentavam tanta aderência ao sistema AML, como os agentes e clubes de futebol e os comerciantes do mercado de obras de arte e bens de luxo.
As novas regras da União Europeia representam um avanço significativo na prevenção de crimes em um contexto global. O Brasil, como parte das relações internacionais, deve estar atento a essas mudanças e considerar como podem impactar suas próprias políticas e regulamentações no âmbito do COAF. Para o cenário brasileiro, a normatização comunitária sinaliza maior atenção em segmentos que passaram a ser regulados recentemente (criptoativos, por exemplo) e o incremento da atuação sancionadora administrativa do COAF. A harmonização das práticas e o foco no setor privado são passos importantes para proteger o sistema financeiro contra essas práticas ilícitas e impedir eventual responsabilidade criminal pelo descumprimento dos deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.