Contencioso
No último dia 12, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 372, que determina aos tribunais – com exceção do Supremo Tribunal Federal – a disponibilização, em até trinta dias, de plataforma de videoconferência chamada “Balcão Virtual”.
Ela deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público e permitir imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, sendo autorizada a comunicação posterior em prazo razoável nas regiões com deficiência de infraestrutura tecnológica.
De acordo com a Resolução, o Balcão Virtual deverá funcionar de forma similar à do balcão de atendimento presencial, devendo o servidor designado para atuar no Balcão Virtual prestar o primeiro atendimento aos advogados e às partes, podendo convocar outros servidores da unidade ou realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para complementação do atendimento solicitado.
O texto deixa claro, porém, que o Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo eletrônico adotados pelos tribunais, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições. Além disso, ressalva que a ferramenta não é aplicável aos gabinetes dos magistrados.
O link de acesso ao Balcão Virtual será publicado no site de cada tribunal, preferencialmente junto aos telefones e endereços eletrônicos de cada unidade judiciária.
A determinação merece ser comemorada. Desde o início das regras de isolamento e distanciamento social, o atendimento às partes e aos advogados tem sido muito dificultado. A expectativa é alta, mas ainda devemos aguardar a regulamentação pelos próprios tribunais nos próximos dias.