Seguros e Resseguros
Circular SUSEP nº 606: nova regra para resseguradores estrangeiros
A partir de 1º de julho de 2020, entrará em vigor a Circular SUSEP nº 606, publicada em 22/06/2020, para alterar a Circular SUSEP nº 527/2016, que estabelece procedimentos para obtenção de autorização prévia para instalação de escritório de representação, cadastramento, atualização cadastral e demais alterações de resseguradores admitidos e eventuais.
Com a nova regra, fica expressamente autorizada a alteração de registro do ressegurador admitido para a condição de ressegurador eventual, desde que sejam preenchidos os requisitos necessários para tanto.
A alteração da condição de admitido para eventual passou a ser bastante interessante desde o advento do Decreto Presidencial nº 10.167, de 10/12/2019, que aumentou os limites máximos de cessão de seguradoras a resseguradores eventuais, de 10% para até 95%.
Além disso, a Circular SUSEP nº 606 estabelece que, para fins de cadastramento como ressegurador admitido ou eventual, os membros do Lloyd's serão considerados uma só entidade, devendo apresentar adicionalmente a relação dos sindicatos e membros autorizados a realizar operações no Brasil, atualizando-a anualmente, assumindo o Lloyd's a responsabilidade de alocar os recursos de seus membros mantidos fiduciariamente no Lloyd's e gerenciar o Fundo Central com a finalidade de assegurar a solvência de seus membros, sendo que referido Fundo poderá ser aceito como o patrimônio exigido para fins de cadastro e de manutenção.
A previsão quanto aos membros do Lloyd’s serem considerados como uma única entidade esclarece dúvidas que vinham surgindo, considerando a recente revogação do artigo 14, Anexo I, da Resolução CNSP nº 330/2015, que dispunha acerca do assunto, mas limitava o cadastro do Lloyd’s como ressegurador admitido.
Nosso time de Seguros e Resseguros está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários.