Confira abaixo alguns dos destaques desta edição:
- Solução de Consulta Interna da COSIT define que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS é o ICMS “a recolher”
- CARF decide que é descabida a pretensão do Fisco de estender à CSLL as disposições acerca da dedutibilidade de despesas para fins de IRPJ
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deixará de contestar ou recorrer em casos sobre créditos de PIS e COFINS
- Publicada Lei Estadual que permite ao Estado do Rio de Janeiro conceder novos incentivos Fiscais
- Superior Tribunal de Justiça (STJ) define que não incidem juros sobre o valor da multa perdoada em programas de parcelamento
- Prazo para convalidação de benefícios fiscais pelos Estados é prorrogado
- Prazo para adesão ao plano de regularização de débitos de ICMS é reaberto no Estado de Minas Gerais