No dia 9 de maio de 2016, foi publicada a Instrução Normativa (“IN”) nº 1634/2016da Receita Federal do Brasil (“RFB”), dispondo sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”).
Entre as mudanças, a RFB determina a necessidade de indicação do beneficiário final da entidade inscrita no CNPJ, por considerar uma medida que auxilia no combate à lavagem de dinheiro e à corrupção.
O conceito de beneficiário final trazido pela IN é a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou a pessoa natural em nome da qual a transação é conduzida.
De acordo com a IN, terá influência significativa a pessoa natural que possuir mais de 25% do capital da entidade, direta ou indiretamente; ou a pessoa que exercer preponderância na eleição de administradores e nas deliberações sociais da entidade, ainda que sem controlá-las.
A obrigatoriedade de declarar o beneficiário efetivo será aplicável para pessoas jurídicas em geral, com exceção das seguintes entidades:
as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de companhia aberta no Brasil, ou em países que exigem a divulgação pública de todos os acionistas considerados relevantes e que não estejam constituídas em jurisdições com tributação favorecida ou submetidas a regime fiscal privilegiado;
as entidades sem fins lucrativos que não atuem como administradoras fiduciárias e que não estejam constituídas em jurisdições com tributação favorecida ou submetidas a regime fiscal privilegiado, desde que reguladas e fiscalizadas por autoridade governamental competente;
os organismos multilaterais, bancos centrais, entidades governamentais ou ligadas a fundos soberanos;
as entidades de previdência, fundos de pensão e instituições similares, desde que reguladas e fiscalizadas por autoridade governamental competente na país ou em seu país de origem; e
os fundos de investimento nacionais regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, desde que seja informado à RFB, na e-Financeira, o CPF ou o CNPJ dos cotistas de cada fundo administrado.
As entidades que fizerem sua inscrição no CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2017 já terão que informar imediatamente seu beneficiário final.
As entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou, se não fizerem tal alteração, até a data limite de 31 de dezembro de 2018.
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