O boletim elaborado por nossa equipe de Penal Empresarial destaca as novidades mais relevantes relacionadas ao tema. Nesta terceira edição de 2025, confira as seguintes matérias:
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A prática de novo crime nem sempre deve levar à rescisão de ANPP já firmado pelo investigado
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O Ministério Público pode propor ANPP em ações penais privadas
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Cadeia de custódia da prova digital
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Transação tributária não suspende ação penal
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Uso indevido de cartão corporativo resulta em condenação por estelionato
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