Nesta segunda edição do boletim Penal Empresarial, nossa equipe destaca os seguintes assuntos:
- STJ fixa nova tese acerca da aplicabilidade do princípio da insignificância no julgamento dos crimes de descaminho
- ADPF 1.122 e art. 385 do CPP: o juiz pode condenar sem pedido do Ministério Público?
- Empate em julgamentos na esfera penal
- Superior Tribunal de Justiça tranca inquérito por inércia do Ministério Público
- Interrogatório unilateral
- STF reafirma entendimento pela licitude do compartilhamento de dados do COAF com autoridades persecutórias sem prévia autorização judicial
- Instrução Normativa do Banco Central do Brasil nº 461/2024 e o risco de lavagem de dinheiro nas operações com ouro
- A tipificação do crime de corrupção entre particulares no Código Penal Brasileiro
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