Foi oficializado através da Portaria Conjunta nº 1, de 12 de abril de 2017, publicada no diário oficial do dia seguinte, o acordo entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) no que tange a competência de análise nos processos de concessão de patentes de produtos e processos farmacêuticos. Esta portaria entra em vigor 60 dias após sua publicação.
Esse entendimento possibilitará a retomada dos exames de patentes farmacêuticas no Brasil que, em razão de prévio conflito de competência, vinha acontecendo de maneira bastante limitada. Estima-se que ao menos 21 mil pedidos de patentes relacionados a medicamentos estejam atualmente acumulados no INPI.
A Portaria Conjunta define de maneira taxativa as atribuições de cada um dos órgãos, bem como a ordem de tramitação dos pedidos de patente. A partir de agora, após a avaliação formal do INPI, caberá à Anvisa a análise de critérios de saúde pública e, se for o caso, proceder com a anuência prévia do pedido de patente antes de seu encaminhamento ao INPI. Ao Instituto, por sua vez, caberá a avaliação de requisitos de patenteabilidade estabelecidos em lei, aplicáveis a qualquer patente. Nos casos em que a Agência concluir pela não anuência, o pedido será encaminhado ao INPI, que publicará o resultado da análise da Anvisa e o arquivará. Para temas em que ainda haja conflito das competências do INPI e da Anvisa, regras serão definidas por um grupo intersetorial (Grupo de Articulação Interinstitucional), com representantes de ambos os órgãos.