Banco Central publica regulamento do projeto-piloto do real digital

Publicado em 28 de Abril de 2023 em Boletins

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 27 de abril de 2023, a Resolução BCB nº 315, que institui o Comitê Executivo de Gestão (CEG) do Projeto-Piloto da Plataforma do Real Digital (Piloto RD) e aprova o regulamento do Piloto RD.

 

Em fevereiro deste ano, o BCB já havia revisado as diretrizes do real digital e, em março, um projeto-piloto havia sido iniciado em alinhamento às diretrizes atualizadas, com os primeiros testes de uma plataforma para operações com o real digital. Em abril, o BCB organizou o “Workshop do Piloto RD” para debater as premissas do Piloto RD, com entidades representativas do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, representantes de outras agências reguladoras e imprensa.

 

Destacamos abaixo alguns enfoques apresentados no Regulamento do CEG e no Regulamento do Piloto RD dispostos, respectivamente, no Anexo I e no Anexo II à Resolução BCB 315:

 

  1. Comitê Executivo de Gestão

 

O CEG possui natureza deliberativa e atribuições específicas para a governança e execução dos trabalhos do Piloto RD.

 

Nos termos do Regulamento do CEG, este será composto por servidores indicados de cada uma das seguintes unidades: (i) Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban); (ii) Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf); (iii) Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab); (iv) Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor); e (v) Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), sendo que o coordenador do CEG será apontado pelo chefe do Deban, escolhido entre um dos membros titulares dessa unidade.

 

O CEG deverá, em até 60 dias da conclusão das atividades abrangidas no escopo do Piloto RD, apresentar à Diretoria Colegiada relatório final do Piloto RD e proposta de encaminhamento de suas atividades subsequentes. O relatório deve ser submetido à Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), para análise dos aspectos jurídicos, em até 15 dias antes do final do prazo de apresentação do relatório à Diretoria Colegiada.

 

O CEG receberá, entre os dias 2 e 12 de maio, as propostas de entidades interessadas em participar do Piloto RD.

 

  1. Projeto-Piloto da Plataforma do Real Digital

 

O Piloto RD é um ambiente de testes estruturado de maneira conjunta e colaborativa entre os seus participantes e funciona em ambiente de desenvolvimento ou homologação, sem envolver transações reais.

 

O regulamento do Piloto RD estabelece as regras e os procedimentos para o funcionamento do Piloto RD, sob a coordenação do BCB. Além disso, disciplina a seleção, as obrigações decorrentes da participação e a exclusão de participantes do Piloto RD.

 

Podem participar do Piloto RD instituições autorizadas a funcionar pelo BCB que tenham capacidade de testar as transações de emissão, de resgate ou de transferência de (i) Moeda Digital de Banco Central (CBDC); e (ii) as representações digitais (tokens) de (a) Depósitos Bancários à Vista (DVt); (b) Moeda Eletrônica (MEt); e (c) Títulos Públicos Federais (TPFt), bem como os fluxos financeiros decorrentes de eventos de negociação, quando aplicável ao ativo financeiro sujeito ao teste.

 

A quantidade de participantes no Piloto RD é limitada a 10 instituições, selecionadas de acordo com critérios e procedimentos previstos no Regulamento do Piloto RD. Servidores de outros órgãos e entidades reguladores do SFN poderão participar do Piloto RD como observadores, a exclusivo critério do CEG e por meio de convite de seu coordenador.

 

O Piloto RD tem como propósito validar a utilização de uma solução de Tecnologia de Registro Distribuído (DLT), na plataforma Hyperledger Besu, avaliando a programabilidade com ativos financeiros e a capacidade de observância às exigências legais e regulatórias, principalmente em relação à privacidade das informações de indivíduos e demais envolvidos nas transações e sua viabilidade tecnológica.

 

Caberá ao CEG decidir sobre as situações não previstas no Regulamento do Piloto RD.

 

  1. Entrada em vigor

 

A Resolução BCB nº 315 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de abril de 2023.

 

Publicação produzida pela(s) área(s) Mercado de Capitais