Banco Central lança consulta pública sobre divulgação de informações de riscos sociais, ambientais e climáticos de instituições financeiras

Publicado em 28 de Março de 2024 em Boletins

O Banco Central do Brasil (BCB) lançou uma consulta pública conceitual no último dia 27 de março para aprimorar a regulamentação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC), buscando contribuições por meio da proposição de um questionário.

 

O Relatório GRSAC está vinculado à Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC), prevista na Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021, que nada mais é do que um conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática a serem observados pelas instituições enquadradas nos segmentos S1, S2, S3 e S4 e pela instituição líder de conglomerado prudencial classificado como Tipo 3 (conglomerado prudencial cuja instituição líder é uma instituição de pagamento e que é integrado por instituição financeira ou por outra instituição autorizada a funcionar pelo BCB), e deve conter informações referentes a (a) governança do gerenciamento dos riscos; (b) impactos reais e potenciais, quando considerados relevantes, dos riscos mencionados na norma nas estratégias adotadas pela instituição nos negócios e no gerenciamento de risco e de capital nos horizontes de curto, médio e longo prazos, considerando diferentes cenários, segundo critérios documentados; e (c) processos de gerenciamento dos riscos mencionados na norma.

 

Previsto na dimensão "Sustentabilidade" da Agenda BC#, o Relatório GRSAC promove transparência no mercado financeiro. O BCB gradualmente implantou normas de transparência, com a primeira fase focada em informações qualitativas e a segunda fase discutindo informações quantitativas. A terceira fase, a ser concluída em 2025, completará o alinhamento às normas internacionais.

 

O Relatório GRSAC é composto por tabelas padronizadas e é obrigatório para instituições do Sistema Financeiro Nacional, obedecendo critérios de proporcionalidade baseados no porte e na complexidade das instituições. Seu aprimoramento, com a inclusão desses requisitos quantitativos, tomou como referência importantes iniciativas internacionais de divulgação de informações sobre risco climático, entre as quais destacam-se: (a) os padrões internacionais para divulgação de informações de sustentabilidade desenvolvidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), novo conselho da IFRS Foundation; e (b) os requerimentos propostos, objeto de consulta pública encerrada em 14 de março de 2024, pela Task Force on Climate-related Financial Risks (TFCR), vinculada ao Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS), para o aprimoramento do arcabouço prudencial de Pilar 3, de forma a incluir os riscos climáticos. Adicionalmente, no contexto internacional, o BCB menciona a dissolução do Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD), em outubro de 2023, com concomitante incorporação de suas recomendações aos padrões de divulgação de informações de sustentabilidade publicados pela IFRS Foundation, notadamente o padrão IFRS S2 Climate-related Disclosures, cujo foco são os riscos climáticos.

 

As questões elaboradas pelo BCB são divididas em 6 (seis) temas, quais sejam (a) o contexto e a abrangência das informações divulgadas, para verificar quais indicadores poderiam ser incluídos no Relatório GRSAC de forma a complementar as métricas de riscos climáticos abarcadas pelos padrões internacionais; (b) interação das regras prudenciais de divulgação de informação com os padrões divulgados pelo ISSB, novo conselho da IFRS Foundation, para incluir os novos padrões do ISSB que aprimoram as recomendações da TCFD com mais detalhes e requisitos para informações qualitativas, especialmente relacionadas à estratégia, com um escopo de consolidação mais abrangente do que o atualmente usado na regulação brasileira; (c) indicadores para gerenciamento do risco climático, discutindo os temas que o BCBS colocou em consulta pública (um conjunto de requisitos de divulgação de informações qualitativas e quantitativas sobre risco climático); (d) compromissos voluntários e planos de transição, visando a discussão e padronização de aspectos relacionados à divulgação de metas de redução de emissões de gases de efeito estufa, bem como avaliações intermediárias dessas metas ao longo de um período; (e) escopo de aplicação e prazo para implementação das regras, considerando as regras de proporcionalidade para instituições menores e menos complexas; e (f) quaisquer outros aspectos que não tenham sido abrangidos no questionário.

 

A consulta pública estará disponível no site do Banco Central com prazo para envio de contribuições até 28 de junho.

 

Publicação produzida pela(s) área(s) Bancário e Operações Financeiras, Mercado de Capitais

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