As Superintendências de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram, em 27 de novembro de 2024, o Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 3/2024, tendo como objetivo prestar orientações sobre a sistemática de apuração de resultados de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs), que pode ser baseada no regime de caixa (Lucro Caixa) ou de competência (Lucro Contábil), desde que respeitada a distribuição mínima de 95% do Lucro Caixa acumulado.
O Ofício reforça que as novas orientações complementam normativas anteriores e destacam a importância de clareza e consistência nas práticas contábeis e de distribuição dos FIIs.
Resumimos a seguir as principais orientações trazidas pelo Ofício:
Regras para Distribuição
A distribuição semestral mínima dos FIIs deve ser de 95% do Lucro Caixa acumulado, descontadas distribuições anteriores.
Excedentes ao lucro contábil exigem registros e divulgações detalhados, para garantir transparência aos investidores.
Métodos de Apuração
O Ofício reforça a possibilidade de apuração e distribuição de rendimentos de FIIs com base exclusivamente no regime de caixa (Lucro Caixa) ou exclusivamente no regime de competência (Lucro Contábil), desde que respeitadas, em ambas as apurações, o mínimo de 95% do Lucro Caixa apurado de forma acumulada.
Esses métodos de apuração podem ser caracterizados como:
- Regime de Caixa (Lucro Caixa): Baseado em resultados financeiros efetivamente realizados.
- Regime de Competência (Lucro Contábil): Considera resultados não realizados, que devem ser monitorados para evitar reversões futuras.
Exigências de Transparência
O Ofício reforça a necessidade de identificar e detalhar os valores distribuídos excedentes ao lucro contábil, incluindo notas explicativas nas demonstrações financeiras, assim como recomenda a divulgação, no sistema Fundos.Net, o método escolhido para a apuração de rendimentos (Lucro Caixa ou Lucro Contábil).
Mudanças e Controle
Por fim, o Ofício esclarece que o método de distribuição escolhido deve ser mantido consistentemente, sem alterações futuras.
Relatórios e controles devem assegurar o cumprimento da regra de 95% e prevenir duplicidade de distribuição de rendimentos.
As equipes de Mercado de Capitais e Securitização do nosso escritório se encontram à disposição para maiores esclarecimentos sobre o Ofício.
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Colaborou para este boletim:
Felipe Paiva | Advogado na área de Securitização