Áreas técnicas da CVM divulgam orientações complementares sobre distribuição de resultados dos FIIs

Publicado em 28 de Novembro de 2024 em Boletins

As Superintendências de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram, em 27 de novembro de 2024, o Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 3/2024, tendo como objetivo prestar orientações sobre a sistemática de apuração de resultados de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs), que pode ser baseada no regime de caixa (Lucro Caixa) ou de competência (Lucro Contábil), desde que respeitada a distribuição mínima de 95% do Lucro Caixa acumulado.

 

O Ofício reforça que as novas orientações complementam normativas anteriores e destacam a importância de clareza e consistência nas práticas contábeis e de distribuição dos FIIs.

 

Resumimos a seguir as principais orientações trazidas pelo Ofício:

 

Regras para Distribuição

A distribuição semestral mínima dos FIIs deve ser de 95% do Lucro Caixa acumulado, descontadas distribuições anteriores.

Excedentes ao lucro contábil exigem registros e divulgações detalhados, para garantir transparência aos investidores.

 

Métodos de Apuração

O Ofício reforça a possibilidade de apuração e distribuição de rendimentos de FIIs com base exclusivamente no regime de caixa (Lucro Caixa) ou exclusivamente no regime de competência (Lucro Contábil), desde que respeitadas, em ambas as apurações, o mínimo de 95% do Lucro Caixa apurado de forma acumulada.

 

Esses métodos de apuração podem ser caracterizados como:

 

  • Regime de Caixa (Lucro Caixa): Baseado em resultados financeiros efetivamente realizados.

 

  • Regime de Competência (Lucro Contábil): Considera resultados não realizados, que devem ser monitorados para evitar reversões futuras.

 

Exigências de Transparência

O Ofício reforça a necessidade de identificar e detalhar os valores distribuídos excedentes ao lucro contábil, incluindo notas explicativas nas demonstrações financeiras, assim como recomenda a divulgação, no sistema Fundos.Net, o método escolhido para a apuração de rendimentos (Lucro Caixa ou Lucro Contábil).

 

Mudanças e Controle

Por fim, o Ofício esclarece que o método de distribuição escolhido deve ser mantido consistentemente, sem alterações futuras.

Relatórios e controles devem assegurar o cumprimento da regra de 95% e prevenir duplicidade de distribuição de rendimentos.

 

 

As equipes de Mercado de Capitais e Securitização do nosso escritório se encontram à disposição para maiores esclarecimentos sobre o Ofício.

 

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Colaborou para este boletim:
 
Felipe Paiva | Advogado na área de Securitização

 

Publicação produzida pela(s) área(s) Mercado de Capitais