Aprovado o novo marco legal do saneamento básico

Publicado em 29 de Junho de 2020 em Boletins

Infraestrutura

Em sessão remota realizada em 24/06/2020, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.162/2019, que estabelece o novo marco legal do saneamento básico. Na sequência, o projeto será encaminhado para sanção presidencial e, caso seja sancionado sem qualquer modificação, promoverá alterações substanciais na regulamentação do saneamento básico em todo o território nacional.

O projeto foi aprovado com uma maioria expressiva dos senadores registrados na sessão: 65 votos favoráveis e 13 votos contrários.

Da análise do projeto, verifica-se que seus principais objetivos são (i) tornar o setor de saneamento básico atrativo para a iniciativa privada, possibilitando a concretização dos investimentos que o setor exige, seja por meio de privatização das estatais de saneamento, seja por meio de realização de concorrência para escolha dos concessionários; e (ii) universalizar o acesso ao saneamento básico.

Para atingir esses objetivos, o projeto de lei prevê alterações de extrema relevância nas normas que regulamentam o setor, dentre as quais destacamos:

  • prestação dos serviços públicos de saneamento básico por meio de contratos de concessão, sendo vedada a utilização de instrumentos sem concorrência prévia, tais como o contrato de programa com estatais, convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária; 
  • possibilidade de contratação de serviços em bloco por municípios, de modo a viabilizar economicamente a prestação em cidades menores, tornando-a mais atrativa para a iniciativa privada;
  • obrigatoriedade de abertura de licitação para escolha dos concessionários, com possibilidade de ampla participação de empresas privadas e sem preferência para estatais;
  • o projeto aprovado prevê a possibilidade de prorrogação pelo prazo de 30 (trinta) anos dos contratos de programa que já estão em vigor com estatais de saneamento. Porém, para que a prorrogação possa ser efetivada, é necessária a comprovação de que os contratos possuem viabilidade econômico-financeira;
  • criação de metas de universalização do acesso ao saneamento básico, que deverão ser cumpridas até o fim de 2033. Segundo essas metas, será obrigatória a cobertura de 99% para o fornecimento de água e de 90% para os serviços de coleta e de tratamento de esgoto, adotando para cálculo desses percentuais a população de cada área atendida;
  • atribuição de competência regulatória à Agência Nacional de Águas (ANA) para estabelecer normas de referência para o setor.

Trata-se, portanto, de alterações significativas para o setor, com o intuito de possibilitar a realização dos vultosos investimentos necessários para a universalização do acesso ao saneamento e modernização da infraestrutura já existente, que foram calculados pela secretaria especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) em aproximadamente R$ 600 bilhões.

O impacto da nova legislação para o interesse público é significativo. A Organização Mundial da Saúde (OMS) calcula que para cada real investido em saneamento gera-se uma economia de quatro reais em gastos com saúde. Atualmente, cerca de 35 milhões de brasileiros não possuem acesso a água tratada; e cerca de 100 milhões não possuem coleta de esgoto.

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