ANEEL instaura Consulta Pública sobre a prorrogação dos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica

Publicado em 16 de Outubro de 2024 em Boletins

Na última terça-feira, dia 15 de outubro de 2024, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) instaurou a Consulta Pública nº 27/2024, com duração de 47 dias, visando colher subsídios para o aprimoramento da minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, com o intuito de formalizar a prorrogação das concessões, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995.

 

O recente Decreto nº 12.068/2024, que regulamenta as condições para a prorrogação das concessões de distribuição, atribui à ANEEL a responsabilidade pela elaboração do termo aditivo e pela definição de critérios de eficiência e gestão econômico-financeira dos contratos. Seu objetivo é a modernização desse segmento, com a prorrogação eficiente dos contratos vincendos entre 2025 e 2031 de 19 distribuidoras.

 

O novo modelo de termo aditivo a contratos de distribuição foi elaborado com base no texto da minuta aprovada por meio do Despacho nº 3.540/2015, que tratou da prorrogação das concessões de distribuição nos termos do Decreto nº 8.461/2015, incorporando diretrizes dispostas no Decreto nº 12.068/2024 e os aprimoramentos decorrentes da análise dos times técnicos da ANEEL.

 

Nota-se que, embora o texto possua alguns aprimoramentos, uma parte significativa das alterações feitas no termo aditivo apenas reproduz os dispositivos do Decreto nº 12.068/2024.

 

Cabe destacar que, nos termos do §4º do art. 4º da Lei nº 9.074/1995, as prorrogações das concessões deverão ser requeridas pelo concessionário ou permissionário no prazo de até 36 meses antes da data final do respectivo contrato de concessão, devendo o Poder Concedente manifestar-se sobre o requerimento até 18 meses antes dessa data.

 

As primeiras concessões abarcadas pelo Decreto e sujeitas à nova minuta do aditivo serão: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia, com termo final em 17 de julho de 2025; Light Serviços de Eletricidade, com termo final em 4 de junho de 2026; e Ampla Energia e Serviços - Enel Rio, com termo final em 9 de dezembro de 2026.

 

Considerando que o Decreto nº 12.068/2024 somente foi publicado em 20 de junho de 2024, não será possível desta vez atender aos prazos estabelecidos no §4º do art. 4º da Lei nº 9.075/1995. Por isso, após a aprovação da minuta do termo aditivo, as concessionárias que tiverem requerido a prorrogação de suas concessões no prazo legal (i.e., anteriormente à publicação do decreto) e que mantiverem interesse na prorrogação deverão ratificar seus requerimentos no prazo de 30 dias contados da publicação da minuta do aditivo, e manifestar concordância integral com as condições estabelecidas, seguindo o rito estabelecido pelo decreto.

 

_____________________________________________________________________________________________________________

 

Colaborou para este boletim:
 
Renan Alves de Almeida | Assistente Jurídico

Publicação produzida pela(s) área(s) Infraestrutura e Energia

Footer Image
Inscreva-se em nossa Newsletter e fique por
dentro dos assuntos mais relevantes do Direito.

INSCREVA-SE