A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicará novo despacho decisório com medidas adicionais para combater o telemarketing abusivo, em especial o disparo massivo de chamadas curtas com menos de três segundos, considerado abusivo pela referida Agência. O novo despacho atingirá não apenas as prestadoras de serviços de telecomunicações e/ou de telemarketing, mas também usuários de tais serviços.
Além da adoção obrigatória do prefixo 0303 para chamadas de telemarketing ativo, vigente desde março/2022, o novo normativo obrigará as prestadoras de serviços de telecomunicações a identificar e bloquear automaticamente a capacidade de originação de chamadas dos acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado (chamadas de telefones fixos) e do Serviço Móvel Pessoal (chamadas de celulares) de usuários que: (i) gerarem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas curtas por código de acesso em um dia; ou (ii) gerarem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas, em um dia, considerados o total de acessos designados ao usuário, e em que o total de chamadas curtas represente proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais. Será também determinada a disponibilização gratuita na internet de ferramenta de consulta para identificar códigos de acesso de telefones fixos e móveis detidos pelos usuários. Ainda, a ANATEL divulgará mensalmente uma lista com os maiores usuários ofensores em termos de chamadas curtas.
Usuários e prestadores de serviços de telecomunicações e telemarketing que descumprirem as novas regras poderão ser multados em até R$ 50 milhões (cinquenta milhões de reais).
Segundo a ANATEL, o novo despacho decisório, que ainda não foi publicado, começará a valer a partir de 03 de novembro de 2022 e produzirá efeitos até 30 de abril de 2023.
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