O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) aprovou na última semana a designação do Código Não Geográfico1 0304 para atividades de cobrança.
Da mesma forma que o código de telemarketing ativo (0303), a ANATEL busca com esse novo código promover o uso adequado das redes de telecomunicação por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações e aplacar o uso indevido de recursos de numeração por parte de determinados agentes de cobranças, bem como possibilitar que o usuário dos serviços de telecomunicações possa identificar tais chamadas.
É esperado que a ANATEL realize consulta pública nos próximos 60 (sessenta) dias, a fim de regulamentar o procedimento operacional e possivelmente atualizar o Ato nº 13.672, de 27 de setembro de 2022, que aprova o Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração. Após a publicação da nova regulamentação do tema, as empresas terão 180 dias para implementar o novo código de atividades de cobrança.
Seguimos acompanhando o andamento deste tema e reforçamos nosso compromisso em mantê-los atualizados de quaisquer novas atividades.