A Confederação Nacional de Indústria (CNI) ajuizou, em 21 de dezembro de 2023, a Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a norma que impõe ao transportador a contratação de seguro obrigatório sobre o transporte de cargas, bem como a elaboração de um plano de gerenciamento de risco, fruto das relevantes alterações trazidas por meio da Medida Provisória nº 1.153/2022, convertida na Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023.
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