Mercado regulado de bets: o trabalho multidisciplinar dos entes para combater as práticas irregulares

Publicado em 26 de Março de 2025 em Artigos

Depois de anos de tramitação legislativa e de avanços significativos, especialmente durante o ano de 2024, a (tão esperada) regulamentação do mercado de apostas de quota fixa no Brasil aconteceu no início de janeiro.

 

O setor, que já vem em larga expansão nos últimos anos, promete um crescimento exponencial em 2025. A Associação Nacional dos Jogos de Loteria (ANJL), por exemplo, estimou que as casas de apostas legalizadas deverão contribuir com mais de R$ 20 bilhões em impostos e taxas à Receita Federal ao longo do ano. Tal estimativa leva em conta o número de operadores, o volume de apostas e as alíquotas de tributos aplicáveis ao setor.

 

Conforme prometido pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, no final de dezembro de 2024, foram publicados os nomes das empresas consideradas aptas a operarem no mercado regulado. Inicialmente, as licenças foram concedidas para 14 empresas em caráter definitivo, que representam 30 sites de apostas e cassinos online. Outras 52 empresas receberam autorização temporária para operar e terão prazo adicional para envio de documentação pendente, representam mais 109 sites em atuação no país.

 

Já decorrente do movimento de regularização do setor, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em conjunto com a SPA celebrou um importante Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para viabilizar de forma célere e coordenada o bloqueio de sites que não possuem autorização para operar apostas de quota fixa no Brasil.

 

O ACT, celebrado em 9 de dezembro de 2024, é um bom exemplo de atuação multidisciplinar entre os entes reguladores e demonstra o engajamento de diversos setores em conjunto com o das bets. A princípio, o ACT terá vigência de 24 meses, e poderá ser prorrogado pelas partes.

 

Entre os compromissos assumidos pela SPA e Anatel no ACT há a elaboração de um plano de trabalho com os procedimentos operacionais e os fluxos de comunicação a serem adotados.

 

Atualmente, a SPA é responsável por identificar sites irregulares e determinar seu bloqueio com base em análises administrativas. Assim, as decisões são enviadas à Anatel que assegura o repasse e a execução das ordens às empresas fornecedoras de conexão à internet.

 

De acordo com informações da Anatel, a SPA já enviou à agência três listas contendo domínios de casas de apostas ilegais, resultando no bloqueio de mais de 5 mil domínios irregulares entre outubro e dezembro de 2024. Esses dados ressaltam a relevância desse acordo para aprimorar os processos de detecção e bloqueio de sites de operadores não autorizados.

 

Com o objetivo de reforçar as medidas de combate à prática ilegal de apostas, a Anatel tem cooperado ativamente com autoridades de diversas esferas. Nessa linha, já em 17 de dezembro de 2024, a Superintendente de Fiscalização da autarquia participou de Reunião deliberativa da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as Bets (CPIBETS) instalada no Senado Federal para avaliar os impactos do crescimento das apostas esportivas no Brasil e investigar possíveis práticas ilegais de atores do setor de apostas. Na ocasião, enquanto convidada técnica, a Superintendente propôs a alteração das competências legais da Anatel e a modernização do Marco Civil da Internet para que haja responsabilização civil e administrativa de provedores de conexão e de aplicações na internet que descumpram ordens judiciais ou administrativas.

 

Vale ressaltar que com a regulamentação das bets em vigor, desde 1º de janeiro, todas as empresas autorizadas precisam cumprir as regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, dentre elas obter o registro e deter o respectivo bet.br para que sua operação ocorra exclusivamente em sites dedicados ao setor. Ainda que alguns domínios “.com.br” estejam em funcionamento durante o período de adequação e migração, eles não poderão ofertar apostas aos clientes com o advento do mercado regulado, conforme demanda a Instrução Normativa SPA/MF nº 11 de 4 de novembro de 2024, que trata da regulamentação do registro de domínio "bet.br" para uso em canais eletrônicos ofertados por agentes operadores da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

 

O movimento do Senado com a CPIBETS é um bom exemplo do que se espera ver nos próximos meses especialmente em relação a atividade legislativa e dos órgãos de controle, que, cada vez mais, irão atuar em conjunto com o Ministério da Fazenda e a SPA com o objetivo de fazer valer a regulamentação recém-nascida do setor.

 

 

Por: Marcela Ejnisman, sócia de Telecomunicações; Caio de Souza Loureiro, Adriana Ferreira Tavares e Isabella Nogueira Lopes, respectivamente, sócio e associadas de Gaming & E-sports.

Publicação produzida pela(s) área(s) Telecomunicações, Gaming & E-sports