Biodiversidade: o que há no horizonte para as empresas?

Publicado em 22 de Maio de 2024 em Artigos

Hoje, dia 22 de maio, é comemorado o Dia Internacional da Biodiversidade. A data foi instituída pela ONU para celebrar a aprovação do texto final da Convenção da Diversidade Biológica (CDB) com o intuito de conscientizar e sensibilizar a população sobre preocupações relacionadas à biodiversidade.

 

E do que estamos falando? A biodiversidade engloba todos os seres vivos do nosso planeta. Nos termos da definição da CDB é a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte. E ainda compreende a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.

 

No Brasil não é momento de comemorações já que uma catástrofe climática sem precedentes assola o estado do Rio Grande do Sul, resultando em inúmeras perdas humanas e ambientais, além de centenas de milhares de desabrigados. Porém a tragédia nos permite fazer uma reflexão a respeito do tema.

 

A CDB foi aprovada em 1992 na Conferência da ONU que ficou conhecida como “ECO-92”. Um rápido olhar nos 3 pilares da CDB já é suficiente para evidenciar que as preocupações e seus objetivos seguem atualíssimos: a necessidade de conservação da diversidade biológica, o uso sustentável dos seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios econômicos provenientes da utilização dos recursos genéticos.

 

Também não é de hoje que se sabe que as mudanças climáticas são uma ameaça grave e crescente para o bem-estar da humanidade e um planeta saudável e que existe uma relação de interdependência entre clima, biodiversidade e seres humanos.

 

Neste ano, durante a COP 16 que acontecerá entre os dias 21 de outubro e 1 de novembro em Cali na Colômbia estaremos diante de mais uma chance de mudar o curso da história e refrear a perda da biodiversidade. O olhar de todos deve ser positivo com foco nas possibilidades e nas oportunidades.

 

Os primeiros passos foram definidos no âmbito da COP 15, iniciada na China em 2018 e finalizada no Canadá em 2022, com a celebração do Acordo Global para a Biodiversidade Kunming-Montreal (Decisão 15/4 da CDB) internacionalmente referenciado pelo acrônimo GDF (Global Diversity Framework).

 

O novo marco tem 4 objetivos estratégicos para 2050 e 23 metas de ação para 2030. Dentre as metas merece destaque a inovadora Meta 15 que, pela primeira vez na história, incentivou que os Estados-Parte assumissem o compromisso de tomar medidas administrativas, criar normas ou políticas públicas para garantir que as empresas de grande porte, transnacionais e instituições financeiras passem a monitorar, avaliar e divulgar regularmente e de forma transparente as implicações que a perda da biodiversidade traz para seus negócios e os riscos, dependências e impactos (positivos ou negativos) de suas atividades na biodiversidade. Seu alcance é bastante ambicioso pois pretende abranger as cadeias de suprimentos.

 

Neste contexto destacamos alinhamento desta discussão com a posição adotada pelo Brasil na presidência do G20 no fomento da chamada Bioeconomia com desenvolvimento de ações que garantam modelos de produção mais sustentáveis. Não há dúvidas que o papel das empresas será decisivo para que essa transição ocorra.

 

Embora a Meta 15 ainda não tenha sido internalizada no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista a força vinculante dos comandos da CDB e de seus acordos acessórios como é o Marco Global da Biodiversidade o caminho que se delineia é a adoção voluntária e futuramente obrigatória. E quando se considera a possibilidade deste monitoramento se tornar uma futura obrigação é importante que existam regras claras para viabilizar seu cumprimento.

 

Há empresas atentas ao tema, mas seu número ainda é tímido. Ainda há tempo para que outras comecem a se informar e a buscar capacitação, pois assim poderão contribuir ativamente para testar as novas metodologias em desenvolvimento e colaborar na sua adaptação para a realidade brasileira.

 

A Meta 15 deve ser visualizada como a possibilidade de o setor privado atuar ativamente para implementação do novo marco e fortalecer seus negócios. O ilimitado potencial que as diversas atividades econômicas do país possuem podem fazer a diferença e somar esforços nesta equação. Mais uma vez uma janela de oportunidade está aberta. É nosso dever não deixar que ela se feche.

 

 

Por: Bianca Antacli e Marina Celani, sócia e advogada, respectivamente, na área de Direito Ambiental de TozziniFreire Advogados

Publicação produzida pela(s) área(s) Ambiental