A Lei de Direitos Autorais do Brasil comemora 27 anos

Publicado em 19 de Fevereiro de 2025 em Artigos

Quando a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, entrou em vigor, ela foi um importante marco para a proteção das criações autorais e dos direitos de seus criadores. Apesar de 27 anos não parecer muito, não podemos esquecer que muito aconteceu nesse período, como a ampliação do uso da internet, o compartilhamento de conteúdo em tempo real, o surgimento das plataformas de streaming e as discussões envolvendo a arrecadação de direitos e, nos últimos anos, o boom da inteligência artificial (IA).

 

Assim, neste aniversário, não podemos deixar de refletir sobre como a legislação precisa se adaptar em um mundo onde a IA desempenha um papel cada vez mais significativo na produção de conteúdo criativo. A era digital nos trouxe muitos presentes, mas também desafios que não estavam no radar dos legisladores há quase três décadas.

 

Uma das questões mais intrigantes apresentadas pela IA é a definição de autoria e titularidade de obras criadas por máquinas. Questões que parecem de filme, mas que já são nossa realidade – também do legislador. Afinal, quando uma IA cria uma música, uma pintura ou até um romance, quem é o autor dessa obra aos olhos da lei? De onde ela tirou as informações para a criação dessa obra nova? Ela possui todos os direitos para a criação dessa obra?

 

Responder essas perguntas não é trabalho fácil. Tradicionalmente, apenas humanos podem ser reconhecidos como autores, mas com os avanços tecnológicos, essa linha está cada vez mais turva e vemos essa discussão ganhando tração e sentidos diferentes em diferentes países.

 

Além disso, o uso de grandes volumes de dados, muitas vezes protegidos por direitos autorais, para treinar essas IAs levanta questões éticas e legais de grande importância. Quem merece ser remunerado nesse processo e como adaptar os modelos de licenciamento?

 

Outro ponto crucial é como lidar com infrações involuntárias de direitos autorais. Se uma IA cria uma obra que, sem intenção, infringe os direitos de outra, quem deve ser responsabilizado? A globalização das tecnologias de IA torna tudo isso ainda mais complexo, sem mencionar os desafios de privacidade e ética que surgem com o uso de dados pessoais.

 

Protegendo tanto os direitos dos criadores quanto dos usuários, a Lei de Direitos Autorais do Brasil tem um caminho curioso e desafiador pela frente, buscando equilibrar a inovação tecnológica e a preservação da criatividade humana. Prontos para encarar essas novas perguntas?

Publicação produzida pela(s) área(s) Propriedade Intelectual