Boletim: CADE aprova novas regras para notificação de contratos associativos

Publicado em 20 de Outubro de 2016 em Podcasts

Em 18 de outubro de 2016, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – publicou o texto da Resolução nº 17, que dispõe sobre as hipóteses de notificação de contratos associativos, revogando a antiga Resolução que tratava da matéria (Resolução nº 10/2014). A Resolução nº 17 é fruto de debates em sede de consulta pública e busca corrigir problemas relativos à segurança jurídica presentes na antiga Resolução.

Seu texto é mais simples ao exigir notificação apenas nos casos em que as partes ou seus grupos econômicos sejam concorrentes no mercado relevante objeto o contrato (dispensando-se, assim, a notificação de acordos de partes verticalmente relacionadas), sem fixar um patamar mínimo de market share combinado nesse mercado. Foram superadas também as noções amplas de “cooperação” e “interdependência” da norma antiga, que, sem a devida especificação, vinham dando margem à notificação de contratos sem qualquer relevância concorrencial.

Pelo texto da nova Resolução, são notificação obrigatória os contratos entre concorrentes, com duração igual ou superior a 2 anos, tendo por objeto o estabelecimento de um empreendimento comum para a exploração de determinada atividade econômica, compartilhando seus riscos e resultados. A atividade econômica deve implicar a aquisição ou a oferta de bens ou serviços, ainda que sem propósito de lucro, mas podendo (ao menos em tese) ser explorada por empresa privada com o propósito de lucro.

Contratos com duração inferior a 2 anos ou por prazo indeterminado deverão ser notificados (antes de sua renovação) caso o período de 2 anos, contados da assinatura, venha a ser atingido ou ultrapassado. A continuidade da sua vigência por prazo igual ou superior a 2 anos dependerá da aprovação do CADE.

Quanto aos contratos celebrados antes da entrada em vigor da Resolução nº 17, e cujo prazo de duração seja de 2 anos ou mais, eles devem ser notificados caso se enquadrem nas novas normas.

A Resolução nº 17 deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, entrando em vigor após 30 dias.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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