Em 30/11/2018, foi publicada a Portaria MF nº 477, que, entre outros, dispõe sobre a composição do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP), e altera o seu Regimento Interno.
Referida Portaria estabelece que o Plenário do CRSNSP será integrado por conselheiros de reconhecida capacidade técnica e notório conhecimento especializado nas matérias de competência do Conselho, observada a seguinte composição:
I - pelo setor público:
1. três titulares e dois suplentes indicados pelo Ministério da Fazenda; e
2. dois titulares e um suplente indicados pela Superintendência de Seguros Privados.
II - pelo setor privado, um titular e respectivo suplente indicados em listas tríplices pelas:
1. Federação Nacional de Seguros Gerais (FENSEG);
2. Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FENAPREVI);
3. Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (FENACOR);
4. Federação Nacional de Capitalização (FENACAP); e
5. Federação Nacional das Empresas de Resseguros (FENABER).
Conforme se infere, em sua composição, houve a inclusão expressa de um representante dos resseguradores e das entidades de capitalização, o que é bastante positivo, considerando a representatividade desses respectivos mercados.
Além disso, o número de conselheiros titulares e respectivos suplentes integrando o CRSNSP subiu de seis para dez.
A presidência do CRSNSP continuará a ser ocupada por um dos conselheiros indicados pelo Ministério da Fazenda, mas o vice-presidente não mais será seu suplente, ficando a cargo de um dos conselheiros do setor privado, ambos designados pelo ministro de Estado da Fazenda.
A nova Portaria representa um avanço na participação do setor privado na composição e estrutura do CRSNSP.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.