Mineração ganha sua agência

Publicado em 05 de Dezembro de 2018 em Boletins

Mineração

O setor de mineração passará, a partir de hoje, dia 05 de dezembro, a contar com sua agência reguladora. Em decreto publicado pelo presidente Michel Temer no dia 27 de novembro foi determinada a extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e sua substituição pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

O decreto traz a estrutura regimental da nova agência em anexos e determinou que em até 60 dias o novo diretor da ANM indique a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, além da edição de regimento detalhando as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da ANM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

No dia subsequente ao decreto de instalação da ANM o presidente Michel Temer já nomeou a sua diretoria, mantendo como diretor-geral o sr. Victor Hugo Froner Bicca, que já ocupava o mesmo cargo à frente do DNPM. Além dele, vão compor a diretoria colegiada da nova agência: Debora Toci Puccini; Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa Filho; Tasso Mendonça Júnior; e Eduardo Araujo de Souza Leão1.

A instalação da agência é uma das consequências do Programa de Revitalização do Setor Mineral iniciado pelo governo Michel Temer em julho de 2017 com a edição de três Medidas Provisórias – MP nº 789, nº 790 e nº 791 (leia aqui) – que tratavam respectivamente de: alteração da base de cálculo da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM), alterações pontuais no Código de Mineração (Decreto-lei nº 227/1967) e criação da Agência Nacional de Mineração (ANM).

As medidas provisórias referentes à CFEM e à criação da ANM foram aprovadas pelo Congresso Nacional e convertidas em lei. Já a MP nº 790/2017, que tratava de alterações no Código de Mineração, não avançou nas casas legislativas e caducou.

Em virtude disso e, dentro das suas competências, o presidente Michel Temer em 12 de junho de 2018 editou decreto regulamentando o Código de Mineração e revogando o regulamento anterior (Decreto nº 62.934/1968). Entre as principais novidades trazidas é válido mencionar a possiblidade expressa da utilização do título de concessão de lavra como garantia para financiamentos (art. 43 do Decreto nº 9.406/2018).

A criação da agência e as atualizações trazidas com o novo regulamento do Código de Mineração são medidas que visam promover o desenvolvimento do setor e trazer mais segurança e eficiência para investidores e empresários de um ramo tão importante que já foi responsável por aproximadamente 4% do PIB nacional.

1 Com o intuito de implementar a lógica de mandatos de 4 anos não coincidentes, os primeiros membros dessa diretoria terão mandatos com prazos diferentes (art. 33 da Lei nº 13.575/2017). Debora Toci Puccini - com mandato de três anos / Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa Filho -  com mandato de dois anos / Tasso Mendonça Júnior - com mandato de três anos / Eduardo Araujo de Souza Leão -  com mandato de quatro anos / Victor Hugo Froner Bicca - com mandato de quatro anos.

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