A criação do chamado “frete mínimo” para o transporte rodoviário de cargas (Medida Provisória nº 832) tem gerado polêmica, com questionamentos acerca de sua aplicação a casos específicos (frete de retorno, subcontratação), bem como sobre a própria constitucionalidade do tabelamento de preços. O tema ainda é fluido e o Governo Federal já admite uma revisão da política de preços instituída na última semana.
TozziniFreire disponibiliza aos seus clientes o sumário executivo com as impressões iniciais de um grupo multidisciplinar de seus sócios sobre o assunto. Clique aqui para acessar o material.