Estrangeiro poderá obter autorização de residência em razão de investimento imobiliário no Brasil

Publicado em 30 de Novembro de 2018 em Boletins

Imigração / Negócios Imobiliários

O Conselho Nacional de Imigração publicou, no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2018, sua Resolução Normativa nº 36, aprovada em 09 de outubro último, que disciplina a concessão de autorização de residência no Brasil em decorrência da aquisição de imóveis urbanos no país.

Acompanhando iniciativas similares de vários países, o Brasil passa a permitir que estrangeiro de qualquer nacionalidade se torne residente mediante a aquisição de imóveis no país, construídos ou em construção, em áreas urbanas, em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Tal investimento mínimo deverá ser feito com recursos próprios transferidos do exterior. O valor do investimento poderá ser de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) quando se tratar de aquisição de imóveis nas regiões Norte e Nordeste do país.

O estrangeiro poderá comprovar o investimento imobiliário mediante a aquisição de mais de um imóvel, desde que a soma dos valores dos imóveis seja igual ou superior a R$ 1 milhão, ou caso seja coproprietário de imóvel, desde que cada coproprietário faça o investimento mínimo. Nesses casos também será observada a redução do valor para investimentos nas regiões Norte e Nordeste.

O prazo de residência será de até 2 (dois) anos, podendo ser renovado ou convertido em indeterminado mediante a manutenção do investimento e nas condições definidas na regulação específica. O estrangeiro deverá permanecer no território nacional durante o prazo concedido na autorização de residência por, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados do registro na Polícia Federal.

Inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro dos assuntos relevantes do direito