CVM desobriga fundos de investimento de registrar regulamento em cartório

Publicado em 07 de Outubro de 2019 em Boletins

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, na última quarta-feira, 02 de outubro de 2019, a Instrução CVM nº 615, que altera e revoga determinados dispositivos normativos, desobrigando o registro dos regulamentos de fundos de investimento em cartórios.

A norma acompanha a Lei nº 13.874/2019 (“Lei da Liberdade Econômica”), que instituiu a declaração de direitos de liberdade econômica e alterou a redação do artigo 1.368-C, § 3º, da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”). O item incluído dispõe que o registro dos regulamentos dos fundos de investimento na CVM passa a ser suficiente para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros.

A Instrução CVM nº 615 reflete referida modificação, restringindo-se à desobrigação do registro em cartório dos regulamentos de diferentes tipos de fundos de investimento. Os sistemas cadastrais da CVM já se encontram em fase de adaptação para atender a esta norma.

No período que antecedeu a conversão da MP nº 881 na Lei nº 13.874/2019, houve grande pressão por parte dos cartorários para modificar o dispositivo em função do iminente impacto econômico negativo a ser suportado pela categoria. No entanto, percebemos que, pela agilidade da CVM, os pleitos dos cartórios não obtiveram êxito.

Importante ressaltar que os administradores de fundos devem preencher, nos respectivos campos de informação sobre o registro em cartório, a informação “dispensado pela Lei 13.874”.

A Instrução entrou em vigor na data de sua publicação.

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