COVID-19 | Trabalhista - STF confirma validade de acordos individuais para redução de jornada e de salário e para suspensão contratual

Publicado em 17 de Abril de 2020 em Boletins

Trabalhista - texto atualizado em 17/04 às 19h30

STF confirma validade de acordos individuais para redução de jornada e de salário e para suspensão contratual

Publicamos boletim no dia 06/04/2020 para alertar que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, havia proferido decisão liminar em ação cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6363, movida contra a Medida Provisória nº 936/2020. De acordo com aquela decisão, os acordos individuais celebrados entre empregado e empregador não surtiriam efeitos jurídicos plenos enquanto pendentes de manifestação sindical.

Assim, se o sindicato não se manifestasse no prazo de 4 (quatro) dias, os ajustes individuais se manteriam válidos e as medidas poderiam ser implementadas. De outro lado, se o sindicato manifestasse a intenção de negociar, as medidas abrangidas pelos ajustes individuais poderiam ser substituídas por condições estabelecidas em convenção ou acordo coletivo.

No entanto, em 17/04/2020, o Plenário do STF, por maioria de votos (7 a 3), entendeu por julgar improcedente e indeferir a medida cautelar requerida na ADI nº 6363.

Efeitos desse julgamento:

  • afastou a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski;
  • os acordos individuais previstos na MP nº 936 são plenamente válidos;
  • permanece a obrigação prevista na MP nº 936 de comunicação ao sindicato profissional, no prazo de 10 (dez) dias, mas os acordos individuais não dependem do sindicato profissional para ter validade;
  • empregado e empregador podem celebrar ajuste individual de redução proporcional de jornada e de salário, e de suspensão contratual, observadas as regras da própria MP nº 936 quanto aos empregados que precisam estar representados pelo sindicato;
  • a constitucionalidade da MP nº 936 continua sendo questionada e a ADI nº 6363 será posteriormente julgada (julgamento do mérito).

Em nosso entendimento, essa decisão sobre a constitucionalidade da MP nº 936 traz segurança jurídica para os acordos individuais e amplia as oportunidades de negociação sobre medidas excepcionais para o enfrentamento da crise e a preservação de empregos.

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